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Justiça condena Sendas por falsa acusação a consumidor

Olha só, que absurdo: um segurança do supermercado Sendas foi atrás do consumidor, que já estava na rua e teve de voltar à loja, para acusá-lo de furto.

Nada ficou provado contra o O.R.S, que recorreu à Justiça pedindo reparação por danos moral.

imageEm primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o consumidor foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que condenou o supermercado a pagar a indenização de R$ 7 mil. As informações são do site do tribunal.

O Sendas não se conformou e encaminhou recurso ao STJ, que confirmou a sentença, e agora não cabe mais apelação.

Outro absurdo: a alegação dos advogados do supermercado foi de que o consumidor não conseguiu provar que a abordagem do segurança foi de má-fé.

É muita cara-de-pau!

O funcionário do Sendas saiu ao encalço do consumidor, abordou-o e o fez voltar à loja para lhe imputar uma falsa acusação. E os advogados têm a coragem de afirmar que não houve má-fé!

Se o Sendas – que é controlado pela família Sendas e pelo Pão de Açúcar – procurasse orientar melhor seus funcionários e despedir os seus advogados incompetentes, ele sairia no lucro. Até porque a manutenção da imagem do supermercado deve valer mais do que R$ 7 mil.

> Extra terá de indenizar clientes chamadas de crioulas e ladras.
setembro de 2008

> Defesa do consumidor.

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