Uma consumidora (cujo nome está sendo preservado) não se conformou com a morte de uma orquídea exótica 15 dias depois de tê-la comprado por causa de uma doença não-identificada e processou a Eliana Floricultura.
Com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a pagar à cliente indenização de R$ 60, além de lhe dar nova orquídea. A informação é do Correio Braziliense.
Dependendo da espécie – existem mais de 30 mil --, uma orquídea pode durar anos, desde que bem cuidada.
Eliana Aiko, dona da floricultura, se queixou da determinação judicial: "Isso é um absurdo. Flor é um ser vivo, não tem garantia de vida. É um produto perecível".
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Sem entrar no mérito da decisão judicial, observo que me chamou a atenção o fato de a dona Eliana considerar "um ser vivo" como um "produto perecível".
> Extra terá de indenizar clientes chamadas de crioulas e ladras. (setembro de 2008)
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