Desde quarta (17), está em vigor em Pernambuco decisão de Justiça do Estado segundo a qual o pai devedor de pensão alimentícia poderá ser protestado em cartório e ter, portanto, o nome incluído na lista de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa.
A mãe ou o responsável pelo recebimento da pensão terá de pedir a certidão da dívida na Vara da Família onde tramita a ação de alimentos e registrá-la no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Após ser notificado, o devedor terá de pagar a pensão em 72 horas, para não ficar com o “nome sujo”.
Pessoa da lista do SPC não pode tomar empréstimo em banco, comprar a prazo e participar de concurso público.
No caso de pensão alimentícia, o devedor já podia ser preso, mas em muitos casos a Justiça não consegue localizar o pai.
A decisão da Justiça de Pernambuco tem causado polêmica: advogados de Recife argumentam que, pelo Código de Processo Civil, casos sobre Direito de Família têm de ser mantido em sigilo.
Para o desembargador Jones Figueirêdo Alves (foto), presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, não houve criação de uma lei, mas uma interpretação da legislação. Ele acredita que, agora, vai diminuir o número de ações que tramitam nas Varas de Família.
Pais desempregados reclamam. Afirmam que, por causa do “nome sujo”, terão mais dificuldade para encontrar trabalho.
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou súmula vinculante, válida para os tribunais de todo o pais, determinando que a pensão alimentícia terá de ser paga mesmo para os filhos que completarem 18 anos. O pagamento, portanto, não cessa automaticamente, como ocorria.
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Eduardo Varela
Advogado
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