Maciel disse que espaço público só
pode ter símbolos oficiais do Estado
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A decisão foi por unanimidade e vale para todas as instâncias da Justiça do Estado. O TJ vai expedir nos próximos dias ato administrativo determinando a retirada dos símbolos.
A sessão foi acompanhada de representantes da Igreja Católica e de igrejas evangélicas.
O desembargador Cláudio Baldino Maciel (foto), relator do caso, afirmou que a Justiça tem de se manter equidistante de valores religiosos e a manutenção dos símbolos em salas de julgamento não lhe “parece a melhor forma” de garantir essa independência.
Para ele, o espaço público só deve ter símbolos oficiais do Estado, que é “o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico”.
A Liga de Lésbicas deu entrada ao pedido pela retirada dos símbolos religiosos em dezembro de 2011. Como o pedido foi recusado porque a Justiça entendeu que os símbolos não feriam a laicidade do Estado brasileiro, em fevereiro deste ano a Liga entrou com recurso, levando a questão para o Conselho de Magistratura do TJ.
Ministério Público de alguns Estados também estão se empenhando para banir os símbolos religiosos do espaço público.
Com informação do TJ-RS.
Ministério Público recorre à Justiça contra a lei do pai-nosso de Ilhéus.
março de 2012
Religião no Estado laico. Religião na Justiça.
