Desembargador Andrade considerou a lei como uma afronta ao Estado laico O desembargador Lédio Rosa de Andrade (foto), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar suspendendo lei de Florianópolis que obrigava as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio da cidade a terem em “local de destaque” um exemplar da Bíblia. Sem incluir livros sagrados de religiões não cristãs, a lei tinha entrado em vigor recentemente. Ela é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), também bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. O prefeito César Souza Júnior (PSD) vetou a lei, mas sua decisão foi derrubada pelos vereadores. Em uma entrevista, Alves afirmou que a sua lei é importante porque a Bíblia servirá de material de consulta aos estudantes que “não creem em nada” e àqueles que professam outras religiões. O vereador evangélico não explicou por que esse mesmo argumento não serve também para o Corão, por exemplo. No entendimento do desembargador Andrade, a l
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