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Justiça suspende lei que impunha Bíblia em escolas de Florianópolis

Desembargador Andrade
considerou a lei como uma
afronta ao Estado laico
O desembargador Lédio Rosa de Andrade (foto), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar suspendendo lei de Florianópolis que obrigava as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio da cidade a terem em “local de destaque” um exemplar da Bíblia.

Sem incluir livros sagrados de religiões não cristãs, a lei tinha entrado em vigor recentemente. Ela é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), também bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.

O prefeito César Souza Júnior (PSD) vetou a lei, mas sua decisão foi derrubada pelos vereadores.

Em uma entrevista, Alves afirmou que a sua lei é importante porque a Bíblia servirá de material de consulta aos estudantes que “não creem em nada” e àqueles que professam outras religiões. O vereador evangélico não explicou por que esse mesmo argumento não serve também para o Corão, por exemplo.

No entendimento do desembargador Andrade, a lei afronta a laicidade do Estado brasileiro. Ele observou que a lei não tem embasamento constitucional porque, como ilustração, seria o mesmo que obrigar um sistema de ensino ateu ou islâmico expor a Bíblia em lugar privilegiado.

Acrescentou que, além disso, a aprovação da lei contém um “vício de origem”, porque é de competência do Executivo (a prefeitura) estruturar o funcionamento da administração pública e tomar decisões que resultem em aumento das despesas. Assim, a Câmara Municipal, no caso, extrapolou o seu poder, de acordo com a Constituição Estadual.

O Tribunal foi movido por uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Ministério Público.

Andrade afirmou que a imposição de lei como a da Bíblia nas escolas desrespeita a liberdade religiosa e pode promover a “intolerância e o sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”.

Com informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.





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