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Mostrando postagens com o rótulo Igreja Adventista

Estudante expulsa acusa escola adventista de homofobia

Arianne disse ter pedido outra com chance, mas a escola negou com atualização Arianne Pacheco Rodrigues (foto), 19, está acusando o Instituto Adventista Brasil Central — uma escola interna em Planalmira (GO) — de tê-la expulsada em novembro de 2010 por motivo homofóbico. Marilda Pacheco, a mãe da estudante, está processando a escola com o pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A primeira audiência na Justiça ocorreu na semana passada. A jovem contou que a punição foi decidida por uma comissão disciplinar que analisou a troca de cartas entre ela e outra garota, sua namorada na época. Na ata da reunião da comissão consta que a causa da expulsão das duas alunas foi “postura homossexual reincidente”. O pastor  Weslei Zukowski (na foto abaixo), diretor da escola, negou ter havido homofobia e disse que a expulsão ocorreu em consequência de “intimidade sexual” (contato físico), o que, disse, é expressamente proibido pelo regulamento do estabelecimento. Consel

Colégio adventista ensina dilúvio em aula de história

Professor coloca criacionismo e evolução no mesmo nível No Colégio Adventista de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá (MT), o dilúvio é matéria de ensino não só nas aulas de religião, mas também nas de história, embora não haja qualquer indício científico de que tenha havido esse evento da natureza conforme está descrito na Bíblia. Para Toni, estudantes "confirmaram' a crença A foto do professor Toni Carlos Sanches  em uma sala de aula do 6º ano considerando na lousa a possibilidade de os fósseis terem se formado na época do dilúvio tem gerado acalorado debate no Facebook, a ponto de o colégio ter emitido uma nota tentando se justificar. O colégio informou que ministra aulas de criacionismo em conjunto com evolucionismo, admitindo, assim, que coloca os textos bíblicos no mesmo patamar de credibilidade da teoria do naturalista britânico Charles Darwin (1809-1882), autor do livro "A Origem das Espécies". A nota procura dar ideia de

Escola desconta dízimo do salário de seus funcionários

A Escola Adventista do 7º Dia vinha cobrando 10% de dízimo dos seus 3.000 funcionários (ou de parte deles) das suas unidades de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás. A escola oferece desde educação básica à pós-graduação, além de colégios em regime de internato. Funcionários da unidade de Araguaína (TO) denunciaram a ilegalidade ao MPT (Ministério Público do Trabalho), que obrigou a direção da escola a assinar um compromisso de que deixará de cobrar o dízimo. Valesca Monte, procuradora do Trabalho, afirmou que somente  desconto regulamentado na legislação é que pode ser feito em  folha do pagamento do funcionários. Ela disse que esse não é o caso do dízimo. "O desconto é ilegal.” O dízimo estaria sendo exigido até de funcionários que não são adventistas, incluindo evangélicos de outras denominações e católicos. Denison Lehr Unglaub, advogado da escola, nega que a cobrança era generalizada. “O desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade”, disse. “Po

Adventista obtém direito de faltar às aulas na sexta e sábado

Quielze já estava faltando e poderia ser reprovada Quielze Apolinario Miranda (foto), 19, obteve do juiz Marcelo Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru (SP), o direito de faltar às aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados. Ela é fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que prega o recolhimento nesses períodos. A estudante faz o 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), que é uma instituição fundada por freiras na década de 50. Quielze corria o risco de ser reprovada porque já não vinha comparecendo às aulas naqueles dias. Ela se prontificou com a direção da universidade em apresentar trabalhos escolares para compensar a sua ausência. A USC, contudo, não aceitou com a alegação de que não existe base legal para isso. Pela decisão do juiz, a base legal está expressa nos artigos 5º e 9º da Constituição Federal e na lei paulista nº 12.142/2005, que asseguram aos cidadãos a liberdade de religião. Zandavali determinou

Igreja é culpada por morte de criança afogada em pia batismal

Gabrielli foi encontrada de bruços no tanque da pia A Justiça de Joinville (SC) condenou a Igreja Adventista do Sétimo Dia a pagar indenização de R$ 200 mil à família da menina Gabrielli Cristina Eichholz (foto). Ela foi  encontrada desacordada de bruços na pia batismal de um templo e morreu em um hospital. Tinha um ano e sete meses. O caso ocorreu no dia 3 de março de 2007. Em agosto do ano seguinte, o pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário foi condenado a 20 anos de prisão sob a acusação de ter violentado e matado a menina.  Na época, Rosário confessou o crime à polícia, participando de uma reconstituição. A morte da menina teve grande repercussão na imprensa. O pedreiro foi chamado de monstro por Andréia Pereira, a mãe de Gabrielli.  No Tribunal, Rosário disse que tinha sido forçado pela polícia a assumir a autoria da violência. Ele foi solto em 2010 porque seu advogado, ao recorrer da condenação, expôs a fragilidade das provas. A sentença foi anulada e o processo arquivado