O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, de forma unânime, que o Estado não pode ser usado como balcão de promoção para crenças específicas.
Em um acórdão recente, a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 10.880/2006, de João Pessoa, que determinava a manutenção obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas da capital paraibana.
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Laicidade de Estado é neutra, não pode privilegiar religiões nem a não crença |
A decisão seguiu o voto do relator, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Em seu voto, o ele destacou que a norma sofria de um "vício de iniciativa".
Como a lei nasceu na Câmara Municipal, ela invadiu a competência do prefeito ao tentar gerir o acervo e o funcionamento da administração pública.
No entanto, o ponto mais sensível toca na laicidade do Estado.
O Desembargador ressaltou que a lei não apenas obrigava o livro, mas previa em seu artigo 1º que se ensinasse jovens e crianças a "manejar, estudar e discutir" o texto religioso.
Para o tribunal, isso configura proselitismo religioso em ambiente público e laico, algo expressamente proibido pela Constituição Federal.
Ao privilegiar o livro sagrado do Cristianismo em detrimento de outras religiões — ou de quem não possui crença —, a lei de João Pessoa violou a neutralidade que o Poder Público deve manter.
O TJPB reforçou que o Brasil é um Estado laico, e que o erário não deve custear ou promover uma confissão religiosa específica.
A decisão está em sintonia com o Supremo Tribunal Federal (STF), que já derrubou leis semelhantes em outros estados.
Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Mau exemplo federal não justifica afronta à laicidade por governo estadual, diz TJPB
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