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Mau exemplo federal não justifica afronta à laicidade por governo estadual, diz TJPB

O Tribunal barrou a tese de que a prática do Congresso Nacional autoriza o governo estadual a manter ritos religiosos em desrespeito à neutralidade.


Em reação ao veto pela Justiça à menção “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões e à exposição de símbolos religiosos, a Assembleia Legislativa da Paraíba reivindicou o princípio de simetria em comparação com o modelo federal, além de haver, lembrou, referência a Deus no preâmbulo da Constituição Federal.

Em Brasília, a Câmara dos Deputados e o Senado mantêm em seus regimentos a invocação divina e a Bíblia sobre a mesa como protocolos diários. 


Ao fundo, a bandeira da Paraíba

O  Tribunal de Justiça da Paraíba (PB) não aceitou essa argumentação da Assembleia do Estado porque, para ele, o entendimento de que a repetição de um modelo federal não valida a violação do Estado Laico em âmbito estadual. 

Precedente estadual ganha força jurídica 

A decisão do Órgão Especial do TJPB, relatada pela desembargadora Fátima Maranhão, firmou posição de que a prática federal não autoriza estados a reproduzirem violações à laicidade. 

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, autor do voto-vista acolhido, afirmou que a presença de texto sagrado específico sinaliza preferência institucional pelo cristianismo. 

A defesa da Assembleia invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que na ADI 2.076 interpretou a menção a Deus na Constituição como registro histórico-cultural sem força normativa. 

O argumento foi rejeitado. Para o tribunal paraibano, a leitura de livro sagrado configura imposição religiosa, não tradição protocolar. 

A divergência entre o tribunal estadual e a prática do Congresso Nacional expõe conflito interpretativo. 

Enquanto em João Pessoa (PB) a Justiça veda símbolos cristãos, em Brasília a invocação divina permanece nos regimentos da Câmara e do Senado. Decisões judiciais em São Paulo (SP), Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) já proibiram leitura bíblica em Câmaras de Vereadores. 

A decisão paraibana destaca-se por atingir Assembleia Legislativa, criando precedente que afeta o “andar de cima” do Legislativo estadual. 

O julgamento foi unânime entre os desembargadores presentes. O magistrado Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar. A ação foi movida pelo Ministério Público estadual. 

Com informação do TJPB e de outras fontes.


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