O Tribunal barrou a tese de que a prática do Congresso Nacional autoriza o governo estadual a manter ritos religiosos em desrespeito à neutralidade.
Em reação ao veto pela Justiça à menção “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões e à exposição de símbolos religiosos, a Assembleia Legislativa da Paraíba reivindicou o princípio de simetria em comparação com o modelo federal, além de haver, lembrou, referência a Deus no preâmbulo da Constituição Federal.
Em Brasília, a Câmara dos Deputados e o Senado mantêm em seus regimentos a invocação divina e a Bíblia sobre a mesa como protocolos diários.
![]() |
Ao fundo, a bandeira da Paraíba |
O Tribunal de Justiça da Paraíba (PB) não aceitou essa argumentação da Assembleia do Estado porque, para ele, o entendimento de que a repetição de um modelo federal não valida a violação do Estado Laico em âmbito estadual.
Precedente estadual ganha força jurídica
A decisão do Órgão Especial do TJPB, relatada pela desembargadora Fátima Maranhão, firmou posição de que a prática federal não autoriza estados a reproduzirem violações à laicidade.
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, autor do voto-vista acolhido, afirmou que a presença de texto sagrado específico sinaliza preferência institucional pelo cristianismo.
A defesa da Assembleia invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que na ADI 2.076 interpretou a menção a Deus na Constituição como registro histórico-cultural sem força normativa.
O argumento foi rejeitado. Para o tribunal paraibano, a leitura de livro sagrado configura imposição religiosa, não tradição protocolar.
A divergência entre o tribunal estadual e a prática do Congresso Nacional expõe conflito interpretativo.
Enquanto em João Pessoa (PB) a Justiça veda símbolos cristãos, em Brasília a invocação divina permanece nos regimentos da Câmara e do Senado.
Decisões judiciais em São Paulo (SP), Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) já proibiram leitura bíblica em Câmaras de Vereadores.
A decisão paraibana destaca-se por atingir Assembleia Legislativa, criando precedente que afeta o “andar de cima” do Legislativo estadual.
O julgamento foi unânime entre os desembargadores presentes. O magistrado Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar. A ação foi movida pelo Ministério Público estadual.
Com informação do TJPB e de outras fontes.

Comentários
Postar um comentário