O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (PB) decidiu, nesta quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões legislativas.
A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A Corte também proibiu a presença da Bíblia sobre a mesa diretora. A decisão atende a uma ação do Ministério Público, que apontou violação ao princípio do Estado laico em João Pessoa (PB).
O Ministério Público argumentou que as normas do Regimento Interno da Assembleia ferem a igualdade e a liberdade religiosa. O Estado deve manter neutralidade diante de todas as religiões.
A Assembleia alegou que a Bíblia e a frase são símbolos tradicionais e protocolares. Para os deputados, a prática não impõe adesão religiosa, sendo comum em outras casas legislativas.
O desembargador Ricardo Vital defendeu que a laicidade exige neutralidade absoluta. O magistrado afirmou que o poder público não deve prestigiar textos ou expressões ligados a uma fé.
Segundo Vital, manter um livro sagrado específico na mesa sinaliza preferência institucional. O Estado desborda de sua competência secular ao adentrar na esfera do sagrado e do religioso.
Caso semelhante ocorreu em Bauru (SP), onde a Justiça também barrou a leitura da Bíblia na Câmara Municipal, conforme noticiado neste portal.
A decisão foi unânime entre os desembargadores presentes no julgamento. O magistrado Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar durante a sessão do Órgão Especial.
Com informação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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