O presidente da Assembleia da Paraíba questionou assessores ao ver texto sem a frase religiosa e afirmou que a Casa ainda recorre da decisão do Tribunal.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos-PB), usou a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura da sessão extraordinária de terça-feira (23).
Galdino ignorou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou o trecho inconstitucional. O deputado Tovar Correia Lima (PSDB-PB) seguiu a ordem judicial na sessão ordinária.
Ao notar a ausência da frase no roteiro, Galdino reclamou com a equipe. “Tiraram aqui em nome de Deus? quem mandou tirar? Ainda estamos recorrendo”, declarou o parlamentar no plenário.
O deputado afirmou não haver trânsito em julgado.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos-PB), usou a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura da sessão extraordinária de terça-feira (23).
Galdino ignorou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou o trecho inconstitucional. O deputado Tovar Correia Lima (PSDB-PB) seguiu a ordem judicial na sessão ordinária.
Ao notar a ausência da frase no roteiro, Galdino reclamou com a equipe. “Tiraram aqui em nome de Deus? quem mandou tirar? Ainda estamos recorrendo”, declarou o parlamentar no plenário.
O deputado afirmou não haver trânsito em julgado.
A Assembleia tenta reverter a sentença do Órgão Especial do TJPB, que atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Os desembargadores entenderam que a invocação religiosa e a obrigatoriedade da Bíblia na Mesa Diretora violam a laicidade do Estado. O tribunal barrou o uso do livro e da frase dogmática.
“A lei da presença obrigatória da Bíblia na escola previa o ensino de crianças a manejar, estudar e discutir o texto religioso, o que é proselitismo”, disse Joás de Brito Pereira Filho.
O desembargador Pereira Filho relatou o caso da Bíblia nas escolas, decidido de forma unânime pelo TJPB. Para os magistrados, o Poder Público não deve privilegiar dogmas de grupos específicos.
O Regimento Interno da Assembleia foi considerado incompatível com a neutralidade religiosa exigida pela Constituição. A Casa aguarda o julgamento do recurso apresentado pelo setor jurídico.
Com informações do Paulopes e Jornal da Paraíba.
Os desembargadores entenderam que a invocação religiosa e a obrigatoriedade da Bíblia na Mesa Diretora violam a laicidade do Estado. O tribunal barrou o uso do livro e da frase dogmática.
“A lei da presença obrigatória da Bíblia na escola previa o ensino de crianças a manejar, estudar e discutir o texto religioso, o que é proselitismo”, disse Joás de Brito Pereira Filho.
O desembargador Pereira Filho relatou o caso da Bíblia nas escolas, decidido de forma unânime pelo TJPB. Para os magistrados, o Poder Público não deve privilegiar dogmas de grupos específicos.
O Regimento Interno da Assembleia foi considerado incompatível com a neutralidade religiosa exigida pela Constituição. A Casa aguarda o julgamento do recurso apresentado pelo setor jurídico.
Com informações do Paulopes e Jornal da Paraíba.

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