Justiça de São Paulo condena cinco curandeiros por estelionato. Eles forjavam rituais para subtrair bens de uma mulher. O grupo lucrou R$ 250 mil com as fraudes aplicadas na capital paulista.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença. Os magistrados negaram o pedido da defesa para classificar o crime apenas como curandeirismo, que possui pena menor.
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A vítima entregava joias e dinheiro para serem embrulhados e queimados. Durante o ritual, os réus trocavam os pacotes sem ela perceber. A farsa garantia a posse ilícita dos bens alheios. |
O golpe começou em um shopping. Uma das rés abordou a vítima alegando ter poderes sensoriais. Ela afirmou que o coração da mulher estava preto. A vítima passava por luto pela morte da mãe.
Os criminosos aproveitaram a fragilidade emocional. Eles atraíram a mulher para uma residência no Alto da Lapa. Lá, o grupo realizava supostas cerimônias de purificação com objetos de valor.
O desembargador Euvaldo Chaib afirmou que o dolo foi anterior à vantagem. Para o relator, os réus usaram artimanhas planejadas. O trabalho espiritual serviu apenas como meio para o estelionato.
O magistrado destacou a alta reprovabilidade da conduta. Os réus exploraram a credulidade alheia. O valor tomado é incompatível com rituais simples. A decisão judicial ocorreu de forma unânime.
M.K. recebeu a maior pena. Ela cumprirá um ano e nove meses em regime semiaberto. Os outros quatro envolvidos receberam penas menores. Eles prestarão serviços à comunidade no regime aberto.
O portal Paulopes já registrou casos similares. Videntes e médiuns costumam usar o medo para extorquir dinheiro. A tática é recorrente no mercado da fé.
A polícia identificou os réus por fotos e reconhecimento presencial. M. usava o nome falso de Marta. A quadrilha familiar já possuía histórico de boletins de ocorrência por práticas parecidas.
O reconhecimento ocorreu mesmo com fotos antigas. A vítima confirmou a identidade dos golpistas em juízo. O Tribunal de Justiça reafirmou que a fraude absorve o crime de curandeirismo neste caso.
Os réus negaram contato com a vítima durante o processo. Entretanto, as provas apontaram para a unidade de desígnios do grupo. A condenação encerra o recurso na segunda instância estadual.
Com informação de Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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