A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Márcio Batista Tenório, ex-prefeito de Ilhabela, a ressarcir R$ 409,5 mil aos cofres públicos.
A decisão, unânime, decorre do financiamento de eventos de cunho evangélico. Em caso de descumprimento, o ex-prefeito será multado em R$ 50 mil por dia.
A decisão, unânime, decorre do financiamento de eventos de cunho evangélico. Em caso de descumprimento, o ex-prefeito será multado em R$ 50 mil por dia.
A decisão do TJ-SP manteve, assim, a sentença original do juiz Matheus Amstalden Valarini, de primeira instância por ocasião de ação civil pública ajuizada pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos).
![]() |
Prefeito Tenório financiou apresentações gospel com dinheiro dos impostos, pagos por toda a população |
Segundo o desembargador Ricardo Anafe, relator do recurso, houve a utilização da máquina pública para a promoção de uma crença específica, contrariando o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. A laicidade do Estado foi violada.
A Constituição proíbe a União, estados e municípios de subvencionar cultos religiosos ou manter relações de dependência com eles, exceto em colaboração de interesse público.
A Constituição proíbe a União, estados e municípios de subvencionar cultos religiosos ou manter relações de dependência com eles, exceto em colaboração de interesse público.
A conduta do ex-prefeito configura uma afronta direta a esse princípio, visto que houve financiamento direto de atividades litúrgicas, e não apenas apoio logístico, como segurança ou limpeza.
Para o relator, a prova do gasto indevido de recursos públicos para a realização de um evento proselitista é evidente.
Para o relator, a prova do gasto indevido de recursos públicos para a realização de um evento proselitista é evidente.
O financiamento não se alinha com o interesse público primário. Assim, a ilicitude da conduta do ex-prefeito foi confirmada, resultando na condenação de ressarcimento do erário.
O acórdão contou com a participação dos desembargadores Borelli Thomaz e Flora Maria Nesi Tossi Silva.
O município de Ilhabela, com cerca de 35 mil habitantes, fica a 212 km da cidade de São Paulo.
O município de Ilhabela, com cerca de 35 mil habitantes, fica a 212 km da cidade de São Paulo.
A decisão reforça o papel do Judiciário em garantir a separação entre Estado e religião, independentemente do credo.
> Com informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras fontes.
> Com informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras fontes.
Comentários
Postar um comentário