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Decisão da Justiça impõe o Estado laico à Câmara de Bauru

Tribunal julgou como inconstitucionais artigos do regimento do Legislativo que obrigavam a menção ao Deus cristão antes das sessões


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou na quarta (17) dispositivos do regimento interno da Câmara de Bauru que obrigavam a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões legislativas, a menção a “Deus” na abertura dos trabalhos e a presença da Bíblia na Mesa Diretora. 

A decisão decorreu de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP fundamentou a Adin na defesa do Estado laico, princípio constitucional que garante a neutralidade do Estado em relação às religiões. 

Segundo o MP-SP, os dispositivos do regimento da Câmara de Bauru feriam esse princípio ao privilegiar uma crença específica em detrimento de outras e ao impor uma prática religiosa a todos os vereadores e cidadãos presentes nas sessões.

Em sua defesa, a Câmara de Bauru alegou que a menção a Deus e a leitura da Bíblia faziam parte da tradição e cultura do país. Para os desembargadores, contudo, a Constituição tem de ser respeitada.

> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de outras fontes.  

Comentários

CBTF disse…
Em Artur Nogueira a palhaçada continua mesmo a justiça determinando a exclusão da leitura de Bíblia obrigatória, o que fazes nesses casos?

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