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Justiça decide que Câmara de Araraquara tem de ser neutra sobre religião

Vereadores não mais poderão fazer no início de sessão proselitismo religioso com leitura de trechos da Bíblia


A Câmara Municipal de Araraquara (SP) terá de se submeter à laicidade do Estado, portanto deixando de ter leitura bíblica antes das sessões nem expor em plenário um exemplar do livro cristão. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Paulo.

O desembargador Luís Fernando Nishi, relator do caso, afirma em seu parecer que a separação entre Estado e Igreja é um princípio constitucional e que, por isso, nenhum poder público pode demonstrar adesão a um credo religioso.

"É uma ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública", diz Nishi, que obteve a unanimidade do colegiado.

Vereadores estavam
usando esta tribuna
como púlpito
FOTO: DIVULGAÇÃO

No começo deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que a Justiça determinasse à Câmara de Araraquara a retirada de seu regimento os trechos de caráter teocrático.

Eduardo Banks, jornalista e militante da laicidade de Estado, foi quem acionou o MP-SP por representação. Na época, ele comentou que os vereadores daquela cidade agiam como tivessem "funções sacerdotais".

Em comunicado, a Câmara informa que desde a sua sessão mais recente deixou de fazer invocações a Deus e à Bíblia, mas ela ainda analisa se vai recorrer da decisão judicial.

A Justiça de vários Estados tem firmado jurisprudência favorável ao Estado laico em casos semelhantes ao de Araraquara.

> Com informação do TJ-SP e de outras fontes.

• Tribunal impõe o Estado laico à Câmara de São Carlos. Nada de Bíblia

• Estudante obtém nota mil no Enem ao defender Estado laico

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