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Piracicaba recorre ao STF contra veto à leitura da Bíblia na Câmara. E perde

Decisão fortalece a laicidade de Estado diante do proselitismo religioso em casas legislativas

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou acolhimento ao Recurso Extraordinário da Câmara Municipal de Piracicaba (SP) contra a determinação unânime do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que, em respeito ao Estado laico, não haja leitura da Bíblia no início de sessões daquela casa legislativa.

A decisão de Lewandowski, relator do caso, foi uma das últimas antes de ele se aposentar.

Para o ministro, o recurso não atendeu ao "princípio da dialeticidade", ou seja, invocou como defesa a questão da exposição de símbolos religiosos em prédios públicos, o que não tem nada ver com leitura de trechos bíblicos por vereadores, no julgamento dele.

Local de reunião
dos vereadores: uma
câmara ou um templo?

A desqualificação do argumento da Câmara consta em sentença assinada pelo ministro em 10 de abril. 

"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracicaba limitou-se a invocar a aplicação de tema de repercussão geral que não guarda especificidade com o caso dos autos e a desenvolver considerações genéricas sobre a matéria em exame, sem particularizar de que modo a questão ora discutida seria relevante."

"Dessa forma, a mera alegação de existência do requisito, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil/2015."

Eduardo Banks, ativista da laicidade do Estado, afirmou que Lewandowski impôs uma derrota não só à vocação teocrática de vereadores de Piracicaba, mas também ao Procurador Geral da República, o bolsonarista Augusto Aras, que se manifestou favorável ao seguimento do Recurso Extraordinário, portanto à leitura da Bíblia em casas legislativas.

Foi Banks quem encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo uma representação contra o artigo do regimento interno da Câmara de Piracicaba que tornava obrigatória a leitura da Bíblia. A iniciativa deu origem a uma proposta de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), levando a questão para a Justiça.

A decisão do Tribunal de Justiça teve como base o voto do desembargador Moacir Peres, relator do caso, para o qual "o poder público deve se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças religiosas".

Em 2012, na Câmara Municipal de Piracicaba registrou-se um episódio vexatório de desrespeito ao Estado laico e à cidadania.

João Manuel dos Santos (PTB), então presidente da Câmara, expulsou de uma sessão um cidadão que se recusou a ficar de pé durante leitura de um trecho da Bíblia, como se ali fosse um templo de uma seita fundamentalista.

> Com informação do STF e de outras fontes e foto de divulgação.

• Justiça decide que leitura bíblica em Câmara de Catanduva é inconstitucional

• Leitura da Bíblia em escolas de Campina Grande é inconstitucional


Comentários

CBTF disse…
Agora esse João Manuel dos Santos (PTB) que vá fazer suas palhaçadas em outro lugar, talvez na igreja do Pedir Maiscedo.
Nei Guimarães disse…
Isto é: Meus parabéns ao ministro.

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