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Nova lei equipara crime de injúria racial ao racismo

Penas de reclusão são ampliadas para até 5 anos

PEDRO VILELA | Agência Brasil
jornalista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia fr posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial)

Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.


A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

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