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Leitura da Bíblia em Câmara é inconstitucional, decide Tribunal

O desembargador Ferreira Rodrigues decidiu que as instâncias do Estado brasileiro não podem ter qualquer tipo de envolvimento com entidades religiosas

A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra não pode iniciar suas sessões com a leitura de um versículo da Bíblia e fazer pedido de proteção de Deus porque se trata de afronta ao Estado laico. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargadores foram unânimes.

A cidade tem mais de 170 mil habitantes e fica a 33 km de São Paulo.

O desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo, afirmou, em seu julgamento, que a prática da Câmara de vereadores é inconstitucionalidade porque é vedado à União, Estado, Distrito Federal e municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades.

Rodrigues argumentou que seu posicionamento tem o respaldo de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual “a predileção por uma orientação religiosa quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”.

Comentários

Anônimo disse…
Aqui em Artur Nogueira - SP também tem essa palhaçada de ficar lendo Bíblia na Câmara, é deprimente ver os vereadores se prestando a tal papel para agradar o eleitorado evanjegue.
cultfriend disse…
E logo vem os crentes dizer que é perseguição religiosa. Ô povinho ignorante que acha que a não leitura da bíblia em orgãos públicos vai fazer alguem perder a sua fé afsss
Max disse…
Ou todas as crenças (e não crenças) têm os mesmos direitos, ou nenhuma têm. Isto é que significa igualdade, respeito e dignidade num Estado Laico. As pessoas precisam sair da Idade Média e aprender com o mundo civilizado.
Aqui em Nova Mutum MT é transmitido ao vivo, pelo YouTube. Todas as sessões são precedidas de um texto bíblico, onde todos se levantam para rezar o "pai nosso" .... Eu permaneço sentado no meio de toda a população.
Anônimo disse…
Quanto vale um elemento do cargo público?

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