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Justiça manda Rede Band reduzir venda de horário a igrejas evangélicas

Por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a rede Bandeirantes terá de reduzir a comercialização do tempo de sua grade de programas para igrejas.

O MPF (Ministério Público Federal) constatou que a emissora repassa 5h45 por dia a nove denominações neopentecostais.

Com a venda de horário a empresas de produtos e serviços, a soma dá 6h34, ocupando mais que 25% do total da transmissão da emissora.

A Lei Geral da Radiofusão e o decreto 52.795/63 proíbem que esse limite seja ultrapassado.

A juiza Frana Elizabeth Mendes lembrou, na sentença, que os serviços de rádio de TV concessões públicas. 

Por isso, pela legislação, as emissoras são obrigadas a transmitir um mínimo de programas de interesse público, como noticiário.

Assim, para a magistrada, "ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV ré não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”

Só o missionário R.R. Soares, da Igreja Internacional da Graças de Deus, paga a Band R$ 15 milhões para transmitir em horário nobre cultos, com pedido de dízimo.

A emissora teria decidido que não renovará em janeiro de 2022 o contrato com o pastor.

> Com informação da Justiça Federal e de outras fontes.

TV e rádio não podem estar a serviço de crenças religiosas 




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