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Projeto de lei da Escócia permite ‘antipatia, aversão e insulto’ às religiões

O governo da Escócia suprimiu do projeto de lei sobre crimes de ódio e ordem pública o artigo que criminalizava a “antipatia, aversão, sátira e insulto” às crenças religiosas.

Na prática, o projeto de lei extingue a lei do crime de blasfêmia, que faz parte da legislação, embora pouco utilizada.

No começo de 2020, ao anunciar o projeto de lei, o governo informou que um dos seus objetivos era acabar com a lei da blasfêmia, mas houve reação da sociedade ao artigo que prescrevia punição a quem incitasse ódio a grupos religiosos.

O ministro Humza Yousaf (Justiça) acabou reconhecendo que a liberdade de expressão está acima do direito à crença, aceitando os argumentos de humanistas, ateus e agnósticos.

Fraser Sutherland, presidente da Sociedade Humanista da Escócia, defendeu o repúdio ao discurso de ódio, mas acrescentou que a lei não pode punir a liberdade de crítica de quem não compactua com dogmas religiosos. 

Liberdade de
expressão acima
de todos


Com informação do site da Humanists UK e de outras fontes.










Comentários

AspenBH disse…
Blasfêmia: um "crime" sem vítima.
Anônimo disse…
Enquanto aqui no Merdil querem transformar a blasfêmia em crime hediondo, nos países desenvolvidos não existe crime contra anjos, deuses, fadas, gnomos, duendes, etc...
Heavyman disse…
Gostei
-"Sobre a liberdade religiosa, apologética e crítica eclesiástica
Quanto à questão religiosa, o art. 208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico: a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724). Sob os dizeres de Delmanto, o “objeto jurídico tutelado é o sentimento religioso”, (Delmanto, 2002, p.453). e, de certa forma, indo além do basicamente evidente, vale destacar o ensino de Mirabete:

Protege-se [...] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos.

Vale ressaltar que, no "contexto teológico", alguns termos NÃO SÃO considerados ilícitos, tais como: misticísmo, heresia, falso profeta, escarnecedor, ímpio, lobos, falso pastor,
anti-cristo, usurpador, filho do demônio, herege, etc.,
uma vez que a Bíblia estabelece para o Cristão vários parâmetros de julgamento de comportamentos.
Sendo comprovado biblicamente o teor da afirmativa, é válida a utilização de tais termos"...

Fonte: http://genizah-virtual.blogspot.com/p/juridico.html

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