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Portaria constrange médicos e mulheres no atendimento de gravidez por estupro

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28/08) uma portaria que burocratiza o atendimento do SUS de mulheres que solicitarem a interrupção de uma gravidez decorrente de um estupro, criando constringimento para as vítimas e os médicos.

A portaria determina que, além de notificar a polícia, os profissionais de saúde devem "preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime".

Segundo o texto, as evidências devem ser recolhidas para ajudar a identificar o autor do crime.

A portaria estabelece também que médicos ofereçam uma ultrassonografia do feto para mulheres que desejam interromper a gravidez, mesmo em caso de estupro, e obriga pacientes a assinarem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do procedimento.

Essas determinações representa a intromissão do Estado na ética dos profissionais de medicina e impõe uma situação de pressão às vítimas, no sentido de desistir do aborto, já que a exposição da ultrassonografia poderá abalar ainda mais as mulheres violentadas.

A portaria foi editada dias após uma polêmica gerada pelo caso de uma criança de 10 anos, que engravidou após ser vítima de seguidos estupros desde os 6 anos. Fantásticos religiosos e antiaborto tentaram impedir a menina de interromper a gravidez. A vítima precisou viajar para outro estado para ter acesso ao procedimento após médicos se recusarem a fazê-lo.

A portaria foi criticada por especialistas em direitos das mulheres que afirmam que as medidas visam dificultar o acesso ao aborto legal ao intimidar pacientes.

"A portaria impõe medidas de maus tratos às mulheres e meninas estupradas. Uma delas é o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto", escreveu a antropóloga e professora da faculdade de direito da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz em sua conta no Twitter.

Para Diniz, a decisão é uma resposta ao caso da menina de 10 anos. A especialistas chama a portaria de "perversa" e argumenta que ela "confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública".

Um grupo de deputadas da bancada feminina protocolou nesta sexta-feira um pedido na Câmara dos Deputados para sustar a portaria e argumentou que a mudança não tem base técnica.

"Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada", disse Jandira Feghali (PCdoB/RJ), uma das autoras da iniciativa.

A organização não-governamental (ONG) Anis — Instituto de Bioética informou que a portaria cria barreiras que dificultam o acesso ao serviço de aborto legal e seguro “porque visa transformar médicos e enfermeiros em olhos e ouvidos do Estado dentro do sistema de saúde”.

“Ao exigir notificação da autoridade policial pelo médico, mulheres podem não se sentir seguras para acessar os serviços legais de aborto, fazendo com que muitas recorram a práticas clandestinas de interrupção da gravidez. Práticas que podem ser fatais”, diz a nota.

O instituto argumenta que nunca foi necessária a presença de policiais para que a mulher tivesse acesso aos seus direitos e que agora “o cuidado e a privacidade dão lugar a perguntas de investigação policial que tiram completamente o direito ao sigilo médico”.

Governo Bolsonaro
revitimiza
mulher
violentada


Com informação da portaria, da Agência Brasil e de outras fontes. 



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Comentários

Anônimo disse…
Se essa lei existisse na época da goiabeira a ministra teria virado mamãe criança.
Leandro Bueno disse…
Para mim, isso é conversa fiada. O que a portaria faz é determinar que nos casos de aborto decorrentes de estupro, o alegado crime de estupro seja notificado para que as autoridades possam investigá-lo. Ora, nada errado, considerando o fato de que se um crime ocorreu, ele deve ser necessariamente apurado, até porque são crimes de ação penal pública. Com isso, só se criará problemas para a mulher que mentir dizendo que foi estuprada, quando não tiver sido, para tentar praticar um aborto, como se fosse legal. Neste caso, verificado que não houve o estupro alegado isso poderá caracterizar, em tese, falsa comunicação de crime, que é um delito

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