O juiz André Pinto, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, anulou a validade de um formulário da Prefeitura do Rio que em uma perguntar quer saber a religião do carioca.
Pastor licenciado da Igreja Universal, o prefeito Marcelo Crivella criou o formulário para, em tese, aos interessados em participar do Projeto Rio ao Ar Livre.
Outra questão do formulário se refere à cor do cidadão.
O juiz mandou suspender a distribuição do formulário porque ele fere a “liberdade de consciência e crença, da laicidade do Estado e da proibição de a administração pública criar distinções entre as pessoas”.
O ex-deputado estadual Átila Nunes (MDB) foi quem acionou a Justiça contra o ato discriminatório de Crivella.
Em nota, a Prefeitura afirma que Nunes faz uma acusação sem prova e que, ainda assim, ela vai retirar as duas questões do formulário.
O juiz condenou Crivella a ressarcir as despesas com a impressão e distribuição dos formulários e proibiu que as questões sejam de novo apresentadas aos cidadãos em outros documentos.
Na sentença, o juiz afirmou:
Crivella não revela nome das 426 igrejas que obtiveram isenção de IPTU
Delator diz ter pago propina de R$ 450 mil a Marcelo Crivella
Crivella assina contrato com banco de Edir Macedo
Crivella afirma que só o ‘Brasil evangélico é que vai dar jeito nessa pátria’
Pastor licenciado da Igreja Universal, o prefeito Marcelo Crivella criou o formulário para, em tese, aos interessados em participar do Projeto Rio ao Ar Livre.
Outra questão do formulário se refere à cor do cidadão.
O juiz mandou suspender a distribuição do formulário porque ele fere a “liberdade de consciência e crença, da laicidade do Estado e da proibição de a administração pública criar distinções entre as pessoas”.
O ex-deputado estadual Átila Nunes (MDB) foi quem acionou a Justiça contra o ato discriminatório de Crivella.
Em nota, a Prefeitura afirma que Nunes faz uma acusação sem prova e que, ainda assim, ela vai retirar as duas questões do formulário.
O juiz condenou Crivella a ressarcir as despesas com a impressão e distribuição dos formulários e proibiu que as questões sejam de novo apresentadas aos cidadãos em outros documentos.
Na sentença, o juiz afirmou:
“Como se notam em nosso Estado laico, impera a liberdade religiosa. A religião não pode ter nenhuma influência nos assuntos do Poder Público, não podendo haver nenhuma forma de preconceito religioso, de raça ou cor. Não obstante, as perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão inseridas no formulário objeto da lide revela possibilidade de odiosa segregação, em violação direta aos princípios mais comezinhos de nossa República Federativa”.
Crivella não revela nome das 426 igrejas que obtiveram isenção de IPTU
Delator diz ter pago propina de R$ 450 mil a Marcelo Crivella
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