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Tribunal da Alemanha decide que o veto ao uso do véu islâmico é constitucional

por Deutsche Welle

O Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, a instância jurídica mais alta do país, julgou na quinta-feira (27 de fevereiro de 2020) que proibir o uso do véu islâmico por advogados e estudantes de direito em determinadas atividades uma corte de Justiça não fere a Constituição do país.

Uma estudante teuto-marroquina questionou a proibição imposta em um tribunal no Estado de Hessen e esperava provar que a medida era inconstitucional. Ela alegou que estava sendo impedida de praticar o direito à liberdade religiosa e de expressão pessoal.

Entretanto, o Tribunal Federal Constitucional, em Karlsruhe, decidiu que a proibição é legal, em razão da neutralidade ideológica e religiosa do Estado.


"A obrigação do Estado de ser neutro não pode ser nada mais do que a obrigação de suas autoridades de também serem neutras, uma vez que o Estado apenas pode ser representado através de pessoas", afirma a conclusão dos magistrados.

Apenas um dos juízes do tribunal se manifestou contra a proibição, afirmando que, em sua perspectiva, interferências na liberdade religiosa não podem ser justificadas sob a Constituição.

Logo após iniciar seu treinamento legal na corte de Hessen em 2017, a estudante ouviu que não poderia usar o véu em atividades públicas no tribunal. Ela formalizou uma queixa junto ao Tribunal Superior Administrativo do Estado, mas perdeu a disputa judicial, o que a levou a recorrer ao Tribunal Constitucional.

A lei em Hessen proíbe aos juízes dos tribunais do estado qualquer tipo de expressão religiosa. A medida foi estendida aos estudantes em treinamento em 2007.

O Tribunal Constitucional disse que os tribunais dos demais Estados alemães também podem impor a proibição aos véus islâmicos. A decisão, porém, cabe às autoridades estaduais.

Em 2015, o Tribunal Constitucional derrubou uma proibição do uso do véu islâmico para professores, permitindo que a vestimenta seja usada em escolas públicas.

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