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Liminar de Gilmar Mendes suspende lei municipal que vetava ensino de gênero

Ministro do STF entendeu
 que a lei de Ipatinga viola
 a Constituição porque
 impede as liberdades de
ensinar e aprender

da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu em 18 de outubro de 2019  uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal que proíbe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas.

 A lei de Ipatinga (MG), em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.

A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

A lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma.

Janot alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto.

Dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. 

O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação.

Gilmar Mendes afirmou ser “importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

O ministro mencionou como exemplo ruim a queima de livros pelos nazistas em 1933 e citou o poeta Heinrich Heine, segundo o qual “onde se queimam livros, no final, acabam-se queimando também homens”.

A suspensão da lei municipal vigora, ao menos, até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.



Com foto de divulgação.



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Comentários

Anônimo disse…
Qualquer zé mané hoje em dia é vereador, nunca vi o mesmos se importarem com as crianças vendendo balas nas ruas, só dizem defender a família do conhecimento científico, ensino de gênero e educação sexual já.
Anônimo disse…
"Ministro do STF entendeu que a lei de Ipatinga viola a Constituição porque impede as liberdades de ensinar e aprender". Então permitam também ensino religioso em todas as escolas, ora essa. É engraçado como o jornalista não publicaria a matéria, caso o assunto fosse religião. A frase se encaixa perfeitamente na religiosidade.
Anônimo sem noção vem com essa de " ensino" religioso... Não se enquadra pois é ADESTRAMENTO.
Deve-se sim ensinar a VERDADE das religiões e afins, em particular na História e Ciências.
E SE houver tal " ensino" religioso, então de todas as vertentes e contradições de mesma linhagem como Igrejas sem preconceitos aos LGBTs. Só é IMPOSSÍVEL de todas pois há muitas milhares de religiões... Aí se percebe como religiosidade é algo contraditório, sem coerências em valores universais etc. Adendo de também esoterismos e afins, por qque somente religião querem empurrar no ensino?
Obs.: afirmar a tal "ideologia"(sic) de gênero é coisa de intolerantes que querem justificar exclusão e promoção de preconceitos, indo até aos LGBTs e mulheres.

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