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Pastores da Universal vão a juri sob acusação de queimarem menino vivo

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva serão submetidos a um juri popular sob a acusação de terem queimado vivo em 2001 Lucas Terra, de 14 anos.
Os pastores então estavam na Igreja Universal.

O advogado da família Terra afirma que os pastores mataram o menino porque o garoto viu os dois em relação homossexual dentro de um templo da Universal de Salvador (BA).

Os pastores teriam violentado Lucas, colocando-o, depois, dentro de uma caixa de madeira e queimando-a.

O processo judicial se arrasta por causa dos recursos aos quais os pastores têm recorrido, aumento o sofrimento da família de Lucas. Seu pai morreu em fevereiro de 2019.

Em novembro de 2018, o ministro Ricardo Lewandowsky, do STF, monocraticamente anulou o processo alegando falta de provas.

O Ministério Público recorreu e agora, por quatro votos contra um de Lewandowsky, a 2ª Turma decidiu que o caso deve ser levado a juri popular, cuja data ainda não foi marcada.

A TV Globo apresentou em 2006 o caso de Lucas no programa policial Linha Direta [vídeo abaixo], contra o qual a Igreja Universal entrou com vários recursos judiciais, sem conseguir tirá-lo do ar.


Com informação do STF e deste site. 





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Comentários

Novo Satanás disse…
Se os que defendem Deus parassem de defender Deus, Deus teria que Ele próprio se defender, mas não existe melhor defesa do que se esconder, bem escondidinho, que ninguém pode chegar até onde Deus está. Resta esperar Deus sair, dar uma voltinha e algum dia aparecer por aqui. Por enquanto, só dá para falar com quem não está escondido. Daí eu digo que se Deus tivesse feito o homem com poderes de super-heróis, não haveria problema em se realizar umas lutas, num campeonato de artes marciais.
Novo Satanás disse…
Art. 480 § 1o do Código de Processo Penal. Concluídos os debates, o presidente indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de
outros esclarecimentos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Não é exigida prova de que os jurados estão habilitados a julgar. A prova é o entendimento da história do crime. Os jurados podem votar sem precisar provar que entenderam a prova do crime. Os jurados são selecionados através de sorteio.

Art. 432 do Código de Processo Penal. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
Novo Satanás disse…
Jeremias 2:5(que injustiça Deus cometeu?) João 18:23(Provar que Jesus falou errado)
Como não existem provas. A solução é fazer os Judeus e os Cristãos colocarem a culpa em Deus para que Deus ressuscite todo mundo que já morreu e que Deus dê poder para que cada um faça a própria Terra, pois Deus mandou cada um trabalhar no mesmo tempo em que foi feita a Terra, mas não mandou cada um fazer a própria Terra. Abel fez uma oferta que agradou a Deus, mas Deus não protegeu Abel de ser morto por Caim. Jesus disse(Mateus 10:28) para não temer os que matam o corpo, mas não matam a alma, mas criticou os fariseus(Mateus 23:16) que juravam pelo tesouro do templo, mas não juravam pelo templo, que é como jurar pela alma, mas não jurar pelo corpo, pois o corpo é o templo do Espírito de Deus(1 Corintios 3:16).

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