A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva serão submetidos a um juri popular sob a acusação de terem queimado vivo em 2001 Lucas Terra, de 14 anos.
Os pastores então estavam na Igreja Universal.
O advogado da família Terra afirma que os pastores mataram o menino porque o garoto viu os dois em relação homossexual dentro de um templo da Universal de Salvador (BA).
Os pastores teriam violentado Lucas, colocando-o, depois, dentro de uma caixa de madeira e queimando-a.
O processo judicial se arrasta por causa dos recursos aos quais os pastores têm recorrido, aumento o sofrimento da família de Lucas. Seu pai morreu em fevereiro de 2019.
Em novembro de 2018, o ministro Ricardo Lewandowsky, do STF, monocraticamente anulou o processo alegando falta de provas.
O Ministério Público recorreu e agora, por quatro votos contra um de Lewandowsky, a 2ª Turma decidiu que o caso deve ser levado a juri popular, cuja data ainda não foi marcada.
Com informação do STF e deste site.
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Os pastores teriam violentado Lucas, colocando-o, depois, dentro de uma caixa de madeira e queimando-a.
O processo judicial se arrasta por causa dos recursos aos quais os pastores têm recorrido, aumento o sofrimento da família de Lucas. Seu pai morreu em fevereiro de 2019.
Em novembro de 2018, o ministro Ricardo Lewandowsky, do STF, monocraticamente anulou o processo alegando falta de provas.
O Ministério Público recorreu e agora, por quatro votos contra um de Lewandowsky, a 2ª Turma decidiu que o caso deve ser levado a juri popular, cuja data ainda não foi marcada.
A TV Globo apresentou em 2006 o caso de Lucas no programa policial Linha Direta [vídeo abaixo], contra o qual a Igreja Universal entrou com vários recursos judiciais, sem conseguir tirá-lo do ar.
Com informação do STF e deste site.
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Comentários
outros esclarecimentos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Não é exigida prova de que os jurados estão habilitados a julgar. A prova é o entendimento da história do crime. Os jurados podem votar sem precisar provar que entenderam a prova do crime. Os jurados são selecionados através de sorteio.
Art. 432 do Código de Processo Penal. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
Como não existem provas. A solução é fazer os Judeus e os Cristãos colocarem a culpa em Deus para que Deus ressuscite todo mundo que já morreu e que Deus dê poder para que cada um faça a própria Terra, pois Deus mandou cada um trabalhar no mesmo tempo em que foi feita a Terra, mas não mandou cada um fazer a própria Terra. Abel fez uma oferta que agradou a Deus, mas Deus não protegeu Abel de ser morto por Caim. Jesus disse(Mateus 10:28) para não temer os que matam o corpo, mas não matam a alma, mas criticou os fariseus(Mateus 23:16) que juravam pelo tesouro do templo, mas não juravam pelo templo, que é como jurar pela alma, mas não jurar pelo corpo, pois o corpo é o templo do Espírito de Deus(1 Corintios 3:16).
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