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Justiça de Santa Catarina determina que casal vacine seus três filhos

Desembargador sentenciou
 que as 'convicções pessoais'
 não estão acima do direito
das crianças à saúde

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de primeira instância que obriga um casal a imunizar seus três filhos com as vacinas obrigatórias.

O casal, que morava no Chile até janeiro de 2017, alegaram que as duas filhas foram imunizadas naquele país, mas não apresentaram nenhuma documentação.

O menino que nasceu no Brasil nem sequer tinha carteira de vacinação.

O casal argumentou que a sua filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, não havendo, também quanto a isso, nenhum documento médico.

A decisão do Tribunal inclui que, antes da vacinação, os filhos sejam submetidos a exames para detectar se seus alérgicos.

Para o desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do caso, “as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes”.

Além disso, o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescentes afirma que a vacinação é “obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Com informação do Estado de S.Paulo e de outras fontes.



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