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Juíza arquiva pedido de indenização de R$ 50 milhões de filha de João de Deus

Dalva Teixeira pediu na
 Justiça que o pai pagasse
 R$ 50 mi de indenização

por Jéssica Santos
para Mais Goiás, Goiânia

A juíza Elaine Christina Alencastro, da 2ª Vara Cível de Anápolis, decidiu pelo arquivamento do processo de danos morais movido por Dalva Teixeira, 49, contra o pai, o médium João de Deus. 

A mulher alega que foi vítima de abuso sexual, agressão física e psicológica durante a infância e adolescência. Conforme considerou a magistrada, da data dos crimes até o período da propositura da ação, transcorreu-se o prazo de 31 anos, o que acarreta a prescrição das pretensões indenizatórias.

Na ação, Dalva requereu indenização no valor de R$ 50 milhões. No processo, a mulher, filha do médium com a primeira esposa, alegou que os crimes tiveram início quando ela tinha 12 anos e se intensificaram com a morte da madrasta.

A vítima afirma que “teve sua vida destruída e autoestima diminuída em razão dos abusos”.

Conforme aponta Dalva, nos autos, “por trás da figura pública aparentemente dócil, amável e caridosa, se esconde um homem bruto, cruel, violento e estuprador da própria filha”. 

Na contestação, a defesa alegou que o réu “jamais praticou nenhum ato de natureza criminosa contra a autora, pois, não houve nenhum registro de tal delito”.

Os advogados afirmaram ainda que a mulher não apresentou “qualquer documento, alicerce ou provas que justificasse a indenização”. Além disso, requereram indenização alegando que a imagem de João de Deus foi abalada devido à violação de sua reputação.

Na decisão, a juíza aceitou prescrita a pretensão indenizatória “pois se contar o prazo entre a infância e adolescência da autora, o prazo até a propositura da ação é de 31 anos”. 

Conforme alegação da magistrada, o atual Código Penal determina 10 anos como período prescricional.

Com foto de arquivo pessoal.





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