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Pastores e padres não podem atuar como juízes de paz, decide TJ-RJ


Justiça dá ganho
 de causa ao argumento
de que sacerdotes validam
o casamento só diante
da crença, não perante
à lei de Estado laico

[notícia]

A lei 7.380 do Rio de Janeiro que reconhece pastores e padres como juízes eclesiásticos de paz é inconstitucional, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado.

Em apoio à decisão, uma juíza de paz afirmou ao “O Globo” que “tinha gente fazendo curso de pastor para celebrar casamento”.

“Estava uma bagunça.”


De autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), a lei foi aprovada em 14 de julho em 2016.

Na época, Ramos estava no PSOL, partido que o expulsou por ele ter votado pela soltura de deputados presos cautelarmente por envolvimento em escândalos sob investigação da Lava Jato.

A Ação de Inconstitucionalidade da lei foi proposta pela Associação dos Notários Registradores do Rio de Janeiro e Ministério Publico do Estado.

Para o MP, “a atividade religiosa praticada por pastores e padres, em seu sacerdócio, não poderia se confundir com a atividade administrativa e judicial exercida pelos juízes de paz, de incontroverso caráter secular”.

A referida juíza de paz afirmou: “As uniões [de casais] começaram a sair dos cartórios para irem para o lado da religião. Não se pode esquecer que ainda vivemos em um Estado laico”.

Com informação do TJ-RJ, MP-RJ e de o Globo.


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