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Veja os 12 pontos que Crivella terá de seguir em respeito ao Estado laico


Justiça do Rio
determinou que
prefeito não misture
política com religião

De acordo com liminar obtida pelo Ministério Público do Rio, o prefeito e bispo licenciado da Igreja Universal Marcelo Crivella (PRB) terá de respeitar a laicidade do Estado brasileiro, obedecendo as seguintes determinações:

1 – Não utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.

2 – Não determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.

3 – Não Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.

4 – Não manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.




5 – Não realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilize-se de serviços ou espaços públicos.

6 – Não conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.

7 – Não utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.

8 – Não conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.

9 – Não utilizar igrejas, principalmente da Igreja Universal do Reino de Deus para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.

10 – Não realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.

11 – Não implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.

12 – Não adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.

Com informação do texto da liminar.


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