Justiça do Rio determinou que prefeito não misture política com religião |
1 – Não utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.
2 – Não determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.
3 – Não Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.
4 – Não manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.
5 – Não realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilize-se de serviços ou espaços públicos.
6 – Não conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.
7 – Não utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.
8 – Não conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.
9 – Não utilizar igrejas, principalmente da Igreja Universal do Reino de Deus para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.
10 – Não realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.
11 – Não implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.
12 – Não adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.
6 – Não conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.
7 – Não utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.
8 – Não conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.
9 – Não utilizar igrejas, principalmente da Igreja Universal do Reino de Deus para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.
10 – Não realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.
11 – Não implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.
12 – Não adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.
Com informação do texto da liminar.
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