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Cientistas pedem rejeição ao criacionismo nas escolas

Nader ressaltou que o
criacionismo é crença
A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) pediu que a Câmara dos Deputados recuse ou arquive dois projetos de lei do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) que desrespeitam a laicidade do Estado brasileiro.

Um projeto introduz aulas do criacionismo nas escolas públicas e privadas e outro torna obrigatório o ensino de religião no estabelecimentos educacionais mantidos pelo governo.

Feliciano argumentou, no PL 8099/2014, que as escolas não podem ensinar apenas a teoria da evolução porque os estudantes precisam também ter “noções de que a vida tem sua origem em Deus, como criador supremo de todo o Universo”.

A biomédica Helena Nader (foto), presidente da SBPC, disse que o deputado comete equívocos nos dois projetos.

Em ofício encaminhado à Câmara, Nader afirmou que a teoria da evolução (que não explica a origem do homem, mas a evolução das espécies) está no domínio da ciência, não podendo, portanto, ser comparada com o criacionismo, que é uma crença religiosa e do conhecimento dogmático.

“O criacionismo não é uma teoria científica, não satisfaz a condição essencial de poder ser testada, refutada, confrontada com a realidade por meio de observações e experiências, de tal modo que se possa verificar se suas afirmações são conformes aos fatos”, disse.

Ela observou que o próprio deputado reconheceu que o criacionismo advém da “força da fé, dos costumes, das tradições e dos ensinos cristãos".

“Os argumentos criacionistas são baseados em crenças acerca de uma entidade de fora do mundo natural”, disse Nader. “Não pode ser investigado pela ciência, que somente investiga os fenômenos que ocorrem naturalmente.”

Portanto, “o criacionismo é uma crença, que envolve valores éticos e morais. É uma visão de mundo. Não é ciência, não pode ser testado, refutado ou comprovado”.

A presidente da SBPC afirmou que, caso seja aprovado o ensino do criacionismo, os estudantes perderão a noção do método científico, confundindo conhecimentos naturais, que podem ser testados e contestados, com conhecimentos irrefutáveis, de uma entidade sobrenatural.

Quanto à obrigatoriedade do ensino de religião, do PL 309/2011 de Feliciano, Nader disse que, no Brasil, ninguém pode ser forçado a esse tipo de disciplina escolar porque a Constituição assegura a liberdade de crença.

É por isso que, lembrou ela, o ensino religioso é de matrícula facultativa, para assegurar o respeito à diversidade religiosa do Brasil e impedir o proselitismo de crenças.

Os dois projetos do deputado evangélico estão na fila para ser apreciados na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Nader ressaltou, no ofício, que a SBPC foi fundada em 1946 como objetivo, entre outros, de “remover [da sociedade] os empecilhos e incompreensões que dificuldade o progresso da ciência”.

Com informação da íntegra do ofício da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e foto de divulgação.





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abril de 2012


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