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Justiça condena retífica por impor oração a funcionário


Empresário pressionava
 quem não orava

A Justiça do Trabalho condenou a Retsul (Retífica e Recuperação de Cabeçotes Ltda.) a pagar o ex-funcionário Jon Carlos Harbs a indenização de R$ 30 mil por obrigá-lo a participar de orações no início do expediente. Cabe recurso.

A empresa tem sede em Trombudo Central, Santa Catarina. Ela faz parte do grupo empresarial que também detém a Zoar Confecções Roupas Profissionais e a Fazenda Zarpago, de criação de gados.


A Retsul alegou, na Justiça, que a oração não era obrigatória, mas testemunhas disseram que havia pressão do empresário sobre os funcionários que não aderissem.

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho do Rio do Sul, disse que o Brasil é um país laico, o que significa que empresa alguma pode impor a seus funcionários ritos e práticas religiosas.

Nakano sentenciou que a liberdade religiosa é um princípio constitucional e que ninguém pode ser discriminação por causa de sua crença ou pela ausência dela.

Ele disse que o empresário não pode promover na retífica sessões oração mesmo para os funcionários que têm a mesma religião dele.

Na sentença, Nakajo citou o doutrinador José Afonso da Silva:

“Na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo”.





Supermercado Hirota impõe pai-nosso aos funcionários

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