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Maçonaria pede imunidade fiscal das religiões; STF nega


do Portal Terra

Olho é a representação
da vigilância do
 Grande Arquiteto
A maioria dos ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul que pretendia ficar isenta em Porto Alegre do  IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana). A entidade alegou que se enquadrava no artigo 150 da Constituição Federal, que concede imunidade fiscal aos "templos de qualquer culto".

Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado ontem (4) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele acabou vencido em relação aos demais votos já proferidos — os dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto — que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O relator do recurso já tinha considerado que a maçonaria é uma "ideologia de vida, e não uma religião". Assim, não poderia ser isenta do IPTU. Segundo Lewandowski, a prática maçônica não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. "Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida."

O ministro Lewandowski considerou ainda que, para as imunidades tributárias, deve haver tratamento restritivo. "Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos."

Acrescentou que a própria entidade maçônica do Rio Grande do Sul, em seu site, alega que "não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos".

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio defendeu o ponto de vista de que a Constituição não restringiu a imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a "templo de qualquer culto". Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: "Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade".

Ainda segundo ele, há na maçonaria "uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade". E citou "uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o 'grande arquiteto do universo'", que se aproximaria da figura de um deus.


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julho de 2012

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