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Recurso judicial não livra pai devedor de pensão de ser preso, decide STJ

O pai que recorrer de uma sentença por considerá-la injusta não se livrará de ser preso por falta de pagamento de pensão alimentícia do filho. Esse tipo de detenção chama-se “prisão civil”.

Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao analisar o pedido de um habeas corpus apresentado por um pai que apelou da sentença de que fosse preso.

Para o STJ, a garantia da Constituição de que ninguém será culpado até que se esgotem todos os recursos judiciais não pode ser aplicada nesse caso porque a alimentação do filho tem de ser custeada independentemente do que for estabelecido pelo "trânsito em julgado" (sentença final).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do habeas corpus, explicou que prisão civil é de natureza coercitiva, e não punitiva, diferentemente da prisão penal.  Por isso, disse, a suspensão de um pedido de prisão durante a tramitação de um recurso significaria tornar sem efeito, ao menos por um período, a lei que garante ao filho o básico: a alimentação.

Com informação do STJ

> Pai devedor de pensão vai para lista do SPC, decide TJ-SP.
julho de 2010

Casos de pensão alimentícia.     > Posts deste mês.

Comentários

Anônimo disse…
Bom dia, Paulo!

Muito boa notícia.Algumas pessoas pensam que basta que algo lhes pareça injusto para agirem como juizes, como é o caso de pais que,na maioria das vezes não pagam alimentos aos filhos, ou os paga menos do que estipulado,porque acham que a ex-esposa é quem está usufruindo.Têm que ser presos mesmo!Primeiro porque querem passar por cima de decisão judicial, segundo porque, ao tentarem atingir a ex, atingem os filhos e, por derradeiro,porque são irracionais...não percebem que filhos não se criam sozinhos, que precisam de alguém são, em perfeita saúde física e mental para exercer a guarda com responsabilidade.E isto custa tempo e dinheiro.
Por pior que seja a extravagância e ganância da guardiã,nada vale mais do que filhos protegidos, amados e bem cuidados.Esses pais( e mães)têm que aprender que a discussão se dá processualmente, é ali que devem buscar seu direito e não no achismo e judicialismo que eles inventam.
Bom dia!
Ju
Lucio Ferro disse…
Parabens à digníssima, rápida e altamente eficaz justiça brasileira! Prendam mesmo estes perigosíssimos meliantes devedores de pensão alimentícia, que trazem enorme risco à sociedade! Mas não confundam estes crápulas com cidadãos de bem, como o Roger taradão, Dantas colarinho branco, juiz Lalau, Pimenta assassino, que tiveram a infelicidade de cometerem leves deslizes, e não podem mesmo ver o sol nascer quadrado.
Anônimo disse…
Ah!E se você pesquisar, encontrará uma situação constante nas ações de Alimentos:após o juiz deferir alimentos provisórios, os pais agravam para conseguirem diminuir o valor e, enquanto aguardam decisão do Tribunal não pagam os alimentos devidos até então,ou vão pagando quantia aquém do estipulado e por isso mesmo fica, Paulo.
Estou me referindo aos pais egoistas que, ao se separarem das esposas, se separam também dos filhos. Se antes da separação o gasto com filhos era na faixa de 3 mil reais,por exemplo, após a separação, por um milagre, os filhos passam a gastar 500 reais e está de bom tamanho.Já não precisam mais do iogurte, da carne de primeira, de boas roupas,de boa escola, nada!E por outro milagre os pais ficam paupérrimos, falidos!Não conseguem sequer encher o tanque do carrão último lançamento que têm na garagem, aliás, o carrão já faz parte de pagamento de uma dívida que só apareceu a partir da propositura da Ação de Divórcio.
Por outro lado, vejo pais paupérrimos oferecendo 1 salário de pensão aos filhos ganhando 2 salários, e mesmo assim confiantes que manterão seus filhos com dignidade.
c'est la vie, mon ami
Ju
Lucio Ferro disse…
Nada contra fazer pais pagarem pensão, só acho surreal que alguém vá preso por não pagar, sem direito a recorrer em liberdade, enquanto assassinos, estupradores e criminosos do colarinho branco, mesmo quando réus confessos, fiquem livres, desde que tenham grana suficiente para comover o gilmar mendes dantas ou o primo do collor.

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