O cliente negou ter agido de má-fé porque, disse, ele pagou o estacionamento, mas por distração não colocou o tíquete na máquina.
O shopping paulistano não quis negociar um acordo e reclamou o pagamento de R$ 24 correspondentes a um dia de estacionamento, contra a versão do cliente de que ficou no local apenas uma hora.
No dia 14 deste mês, a juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, deu sentença favorável ao shopping. O cliente vai ter de pagar R$ 3, o preço de uma hora no estacionamento, e R$ 782,10 dos gastos do processo judicial.
O cliente, que é advogado, poderá recorrer da sentença.
No mesmo fórum tramitam oito processos do shopping contra clientes pelo mesmo motivo. Pelo jeito, em vez de melhorar o controle de saída do estacionamento, o SP prefere se vingar dos consumidores na justiça.
Por isso a direção do shopping deve estar satisfeita com a determinação da juíza Fernanda, porque se trata de um indicativo de que também se sairá vitoriosa na investida contra os demais supostos fujões.
Agora, só falta alguém do departamento de marketing do SP Market calcular o quanto a imagem do shopping perde se expondo na imprensa para cobrar mixaria.
Com informação da Agência Estado.
> Itaú coloca na lista negra nome de devedor de R$ 0,03.
junho de 2009
Comentários
Se você quer estacionamento de graça... então vai de ônibus... Faz um pouco de exercícios...será bom para seu coração... E lembra “Senhor Anônimo”, que o Shopping é um lugar privado” não é seu, nem muito menos do governo ou público... Eles podem cobrar o preço ou taxa de estacionamento que eles quiserem...ninguém te obriga ir a esse local!!!...
Posso escrever varias paginas para você entender... mas estou ocupado agora... Tchau...
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