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McDonald’s terá de pagar 50 mil por denunciar sem prova furto de 49

Em 1997, a mulher de Luís estava grávida. Para os dois, um ano inesquecível. Não só por causa disso, porque na época ele foi acusado de furtar R$ 49,14 da loja do McDonald’s da qual era um dos gerentes.

Luís recorreu à Justiça porque, disse, foi pressionado a admitir o furto.

Somente agora, doze anos depois, ele obteve do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP) uma decisão favorável.

A McDonald’s terá pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais porque não apresentou provas da acusação. Na época, o caso foi parar na polícia, que teve de arquivá-lo também por falta de prova. As informações são do site do TRT.

A sentença demorou porque o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o processo era da alçada da Justiça do Trabalho. E esta argumentou que não poderia julgar um pedido de indenização por danos morais. Até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que caberia ao TRT se manifestar. Além disso, em primeira instância, Luís perdeu a causa.

Agora, Benedito Valentini, relator do caso no TRT, sentenciou que a loja do McDonald’s abusou de sua condição de empregadora para sustentar uma grave acusação contra um funcionário sem apresentar “a mais tênue prova”.

> Casos de Justiça do Trabalho.

Comentários

Mario Antonio Gama disse…
Interessante quando a idenização envolve membros do judiciário o valor chega a milhões, quando é um cidadão comum, vejam o que estes parazitas togados fazem, empurram de um lado para o outro enquanto desfrutam dos mais altos salários do serviço público, além dos clubes, viagens para cursos sempre em locais turisitcos,nepotismo e outras mordomias.

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