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Homem terá de indenizar vizinhos por ter matado cachorro

Por decisão unânime, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um homem a indenizar seus vizinhos em 10 salários mínimos por danos morais por ter matado a tiros o cachorro de estimação deles.

A decisão confirma sentença de primeira instância do juiz Danilo José Schneider Júnior, de Horizontina, cidade com 19 mil habitantes.

O cachorro se chamava Tigrão, tinha um ano e seis meses e era um boxer. A morte dele causou sofrimento no filho do casal, segundo os autos.

Os donos do animal afirmaram que ele foi atraído pelo homem para que levasse o tiro. Há testemunhas que afirmam ter visto o réu puxando pelo pescoço um boxer, que pode ser aquele que foi morto.

Na casa do réu, a polícia encontrou material de caça, chumbinho e pólvora.

O Ministério Público de Palmares do Sul (RS)  denunciou (acusou formalmente) à Justiça três jovens que em 19 de junho deste ano mataram a pancadas na cabeça um cachorro. Os jovens colocaram no Youtube as imagens da violência. 

As informações são do TJ-RS e do Ministério Público.

> Casos de maus-tratos a animais.

Comentários

Anônimo disse…
Sinto-me triste que barbaridades como essas ainda sejam cometidas. O egoísmo de alguns impede de vê-los o quanto um animal pode significar para uma família.

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