Por decisão unânime, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um homem a indenizar seus vizinhos em 10 salários mínimos por danos morais por ter matado a tiros o cachorro de estimação deles.
A decisão confirma sentença de primeira instância do juiz Danilo José Schneider Júnior, de Horizontina, cidade com 19 mil habitantes.
O cachorro se chamava Tigrão, tinha um ano e seis meses e era um boxer. A morte dele causou sofrimento no filho do casal, segundo os autos.
Os donos do animal afirmaram que ele foi atraído pelo homem para que levasse o tiro. Há testemunhas que afirmam ter visto o réu puxando pelo pescoço um boxer, que pode ser aquele que foi morto.
Na casa do réu, a polícia encontrou material de caça, chumbinho e pólvora.
O Ministério Público de Palmares do Sul (RS) denunciou (acusou formalmente) à Justiça três jovens que em 19 de junho deste ano mataram a pancadas na cabeça um cachorro. Os jovens colocaram no Youtube as imagens da violência.
As informações são do TJ-RS e do Ministério Público.
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