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Justiça de Goiás nega a aluno adventista abono de faltas

Estudante quer que 
escola se submeta à
interpretação da Bíblia
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou à estudante Thais Gonçalves Molina Lucas o privilégio de obter abono de faltas no curso de administração da UEG (Universidade Estadual de Goiás), em Anápolis, a 55 km de Goiânia.

Thais é da Igreja Adventista — religião cujos seguidores não podem ter qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

O que ela pretende é que a UEG, um estabelecimento de ensino público — portanto, do Estado laico brasileiro — compatibilize sua grade horária e calendário de provas a um dogma adventista. Ou seja, pelo que pediu na Justiça, Thais quer que a universidade não só se submeta à Bíblia, como também a uma interpretação muito particular dela, a adventista.

Para Anísio Pereira Araújo, advogado de Thais, a sua cliente não está reivindicando um privilégio da universidade, mas o que quer é apenas o que está na Constituição, que garante a liberdade de crença.

“Ela não pede nenhum favor”, disse ele ao G1. Argumentou que, para compensar as faltas na universidade, Thais pode fazer trabalho escolar ou assistir aulas e fazer provas em dias e horários compatíveis com sua religião.

Valter Campos, coordenador geral da Pró-Reitoria, disse que, de fato, a Constituição garante a liberdade de culto, mas inexiste uma legislação que obrigue uma instituição de ensino a se pautar por dogmas religiosos.

No entendimento dele, há, no caso, o agravante de que a universidade teria de abrir um precedente, e alunos de outras religiões poderiam também pedir tratamento diferenciado. “Imagine [o que ocorreria] em um universo de milhares de alunos com diversos credos.”

Moreira: abono
seria uma afronta
Antes da decisão do Tribunal, Thais Lucas tinha obtido uma liminar de um juiz que lhe garantia provisoriamente o privilégio. A UEG entrou com recurso, pedindo o julgamento do mérito da questão. Agora, é a estudante que poderá recorrer contra a decisão do Tribunal. A esse respeito, seu advogado ainda não se manifestou publicamente.

O recurso da universidade foi julgado no dia 13 de janeiro, tendo como relator o desembargador Fausto Moreira (foto).

Para Moreira, a concessão à estudante de abono das faltas seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia.

Além disso, o desembargador argumentou em sua sentença que Thais, quando se matriculou, sabia dos dias e horário das aulas, cabendo à estudante, portanto, seguir as regras que se aplica a todos, “e não buscar subterfugiu fora por causa de uma crença”.

Com informação da íntegra da sentença e de outras fontes e fotos de divulgação.





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