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Justiça de Goiás nega a aluno adventista abono de faltas

Estudante quer que  escola  se submeta à interpretação da Bíblia O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou à estudante Thais Gonçalves Molina Lucas o privilégio de obter abono de faltas no curso de administração da UEG (Universidade Estadual de Goiás), em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Thais é da Igreja Adventista — religião cujos seguidores não podem ter qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado. O que ela pretende é que a UEG, um estabelecimento de ensino público — portanto, do Estado laico brasileiro — compatibilize sua grade horária e calendário de provas a um dogma adventista. Ou seja, pelo que pediu na Justiça, Thais quer que a universidade não só se submeta à Bíblia, como também a uma interpretação muito particular dela, a adventista. Para Anísio Pereira Araújo, advogado de Thais, a sua cliente não está reivindicando um privilégio da universidade, mas o que quer é apenas o que está na Constituição, que garante a liberdade de crença.