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Dom Scaramussa disse não fazer
sentido obrigar uma pessoa a rezar
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Acrescentou que a Igreja Católica é contra “a discriminação por motivo religioso” e que deve haver “respeito às crenças ou à descrença”.
A afirmação foi feita por Scaramussa à Folha de S.Paulo a propósito do estudante ateu (Ciel Vieira) de uma escola estadual de Miraí (MG) que se queixa de ter sido hostilizado pela professora católica Lila Jane de Paula, que costumava iniciar suas aulas com um pai-nosso. Na versão do estudante, professora, ao perceber que ele não estava rezando, disse para a classe que “jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida”.
Essa é a primeira vez que a CNBB se manifesta oficialmente sobre proselitismo religioso dentro da escola. Sacramussa, contudo, foi ambíguo, porque deixou implícito que não se pode proibir a oração quando ela for de consentimento de todos. A laicidade do Estado brasileiro, firmada na Constituição, proíbe qualquer manifestação de cunho religioso em dependências do governo, tenha ou não a aquiescência de seus ocupantes.
Recentemente, Ilhéus (BA) adotou nas escolas a chamada “lei do pai-nosso” (de autoria de um vereador evangélico), que obriga à oração alunos e professores todos os dias, no começo das aulas. O Ministério Público da Bahia recorreu à Justiça contra essa lei por ela ser inconstitucional. A Justiça ainda não se pronunciou.
Com informação da Folha e deste blog.
Reação de aluno ateu a bullying acaba com pai-nosso na escola.
abril de 2012
Ministério Público recorre à Justiça contra a lei do pai-nosso de Ilhéus.
março de 2012
Lei do pai-nosso de Ilhéus. Religião no Estado laico.
