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Juiz do Piaui ignora Estado laico e mantém santos em repartições

Decisão de
 Dantas agrada
a Igreja
O juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piaui, rejeitou pedido do MP (Ministério Público) para a retirada de imagens de santos dos órgãos públicos.

O promotor Edilsom Farias moveu uma ação com base na Constituição segundo a qual o Estado é laico.

"O Estado tem de ser neutro”, disse Farias após saber da decisão do juiz. Informou que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça).

Em novembro de 2010, após uma representação de 14 entidades, entre elas a Católicas pelo Direito de Decidir, o promotor já tinha solicitado uma liminar ao juiz para que os órgãos públicos obedecessem à Constituição.

Na ocasião, Dantas recusou o pedido com a alegação de que não se tratava de um caso de urgência de modo a exigir uma liminar.

Farias reiterou agora que “quem tem religião é o povo, os cidadãos, não o Estado”.

Com informação do site CidadeVerde.

Comentários

Izaque Bastos disse…
Tem tantas coisas na constituiçao mais importante que deveria ser cumprida, do que essa bobagem de estado laico, como por ex: a constituiçao determina que o salario deve cumprir todas necessidades basicas de um ser humano,como saude, alimentaçao, lazer, estudos e etc.mas essa anta, tem vai ocupar o tribunal com uma coisa tao irrisoria como a crença das pessoas,defender o pobre ninguem quer nao, isso deve ser mais um ateu querendo aparecer.
Yuri disse…
Não pode cuidar das duas coisas ao mesmo tempo não Izaque-chan?
Anônimo disse…
Izaque, se tivesse a imagem de Olorum nos tribunais, você falaria a mesma coisa? (E seja honesto ao responder. Mentir na sua religião é um pecado bem feinho)
Anônimo disse…
Deve ser retirado todas as imagens, é como disse na matéria , as pessoas tem religiões o estado não.
Anônimo disse…
A primeira imagem pública que o Brasil teve foi a cruz. Sugiro a essa instituição ideológica (como quase todo o Poder Judiciário do Brasil), que sob esse argumento fajuta, ingressem também com ações para a retirada do Cristo Redentor, da mudança dos nomes de cidades como São Paulo, São Luiz, Santa Catarina bem como de ruas com nomes religiosos. Das duas uma: ou o Ministério Público está cheio de ateus ou de hereges.
Anônimo disse…
Só uma pessoa muito tosca pode achar que determinar o cumprimento do Estado laico é bobagem!Claro,é gente comprometida com religião!Da garantia de um Estado laico estão resguardadas todas as coisas de que uma nação precisa para promover a igualdade de direitos e o reconhecimento dos mesmos.
Anônimo disse…
O Juiz é formado em "Direito Cristão".
Douglas disse…
Nesses termos, visto nos comentários contrários à ação e a favor da pregação em trens (outro post), creio que nós, ateus, a exemplo disso, deveríamos nos organizar, montar grupos, entrar em Igrejas colando cartazes sobre ateísmo e gritando, durante o culto, clamores da não existência de deus.
Que acham?
Anônimo disse…
Até onde sei, o Promotor Edilson Farias é um agnóstico. Mas a fé dele não importa, o que importa é a defesa do estado laico e das religiões minoritárias.
Izaque Bastos disse…
nao da pra cuidar das duas coisas ao mesmo tenpo nao izaque-chan.

talvez, mas em vez dele entrar com um recurso para pedir a retirada de um crucifixo,( que eu tambem acho uma bobagem, pois é somente um simbolo catolico, nao te todas religioes) porque ele nao impetrou uma açao em favor de outras coisas mais importantes que eu citei? porque?
Anônimo disse…
Dois pesos e uma medida.Se fosse uma cruz sem Jesus pregado e não um crucifixo você não acharia bobagem né Izaque?
Anônimo disse…
Corrigindo:Dois pesos e duas medidas.
Izaque Bastos disse…
anonimo, vc nao me conhece pra me julgar cara,

e outra, eu sou radicalmente contra simbolos religiosos, como estatuas, crucifixo, agua benta, lenço ungido, oleo de peroba, agua do rio jordao, todas essas asneiras que muitas igrejas adotam, sou a favor da liberdade religiosa.

e da liberdade de expressao, meu questionamento, vc nao é burro que eu sei, e o que me da raiva, é em ver pessoas as vezes precisando de um promotor publico pra resolver uma pendencia e nao tem, e ocupa um juiz com uma porcaria dessas, em vez disse ela prestaria um serviço ao povo se entrasse com um recurso contra o estado brasileiro por nao cumprir com a constituiçao quando nao garante o direito de ir vir dos cidadaos, que sao assaltados todos os dias, e o salario de miseria que se paga as classses trabalhadoras, é isso.
Izaque Bastos disse…
* em vez disso , ele.
Anônimo disse…
Promotores analisam centenas e centenas de processos. Esse é um deles. Dizer que ele não os outros é desonestidade de seu argumento para ignorar esse assunto, pois é grave, a religião está entranhando no estado mais uma vez, e precisamos cortar logo isso.
Ou vai esquecer da delegacia que pára pra assistir cultos evangélicos?
Israel Chaves disse…
Garanto que se tivesse uma estátua de Beelzebub, Shiva ou o Monstro Espaguete Voador, o Izaque ia apoiar a ação para tirar, porque o estado é laico e não pode ter esse tipo de símbolo.
Anônimo disse…
Carta aos Líderes Religiosos do Brasil

Nos termos do Art 19, I da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no ano de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

"I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Apesar do que diz a Lei Maior de nosso País, observa-se em grande número de repartições a existência predominante de símbolos cristãos, como cruzes, crucifixos, estátuas e pinturas de santos católicos. Há, inclusive, certos prédios públicos que mantém em sua estrutura física uma capela com tema católico apostólico romano.

Segundo o IBGE, há mais de 150 (Cento e Cinquênta) diferentes denominações religiosas sendo praticadas no Brasil. E toda vez que se questiona o motivo da hegemonia católica, juízes e administradores públicos respondem que não há desrespeito à Lei ou Liberdade de Crença (ou Descrença). Além disso, dizem que qualquer outro sistema religioso pode fazer-se representar, com seus símbolos, nas mesmas repartições, ora mencionadas. Há também decisões judiciais e administrativas, mandando que se recoloque ou não se extraia os alegados símbolos daquelas repartições, nos diversos estados da Federação.

É óbvio que, se uma ideologia religiosa tem o privilégio de ser representada acima das cabeças de juízes, parlamentares, presidentes, governadores, prefeitos, comandantes e outros responsáveis pela direção dos negócios do estado e das decisões sobre fatos importantes da vida dos cidadãos, muitos que não se satisfazem dogmas e posicionamentos dessa denominação específica acabam se calando. Pois, se assim não agirem, podem ter seus direitos postergados, suas necessidades menosprezadas e suas habilidades desvalorizadas por atos discricionários ou sentenças com argumentos habilmente selecionados para tal.

Óbvio, também, é o número expressivo de indivíduos que, por comodidade ou constrangimento, integram-se ou dizem fazer parte da denominação religiosa ou mística mais bem representada.
Anônimo disse…
Continuação da Carta aos Líderes Religiosos do Brasil


Assim, escudado nas alegações dos magistrados, que optam por manter os símbolos católico-cristãos nas repartições pública, cunhei o seguinte plano, para o qual peço sua inestimável colaboração:

a) A aceitação de símbolos de um sistema místico-religioso implica na aceitação de qualquer outro sistema de crença ou descrença; assim, diferentes religiões ou seitas (bem como agnósticos e ateus) poderiam solicitar, formalmente, à Presidente da República, aos Chefes dos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, uma lista de repartições e espaços públicos onde se permite a mostra ostensiva de símbolos de crença religiosa/mística;

b) A solicitação acima deve ser motivada pela intenção de cada denominação postulante ser convidada a também se fazer representar nos locais listados, visando respeito aos direitos religiosos de seus próprios membros;

c) A solicitação formal de igualdade de representação religiosa deve ter caráter público, sendo exibida em páginas da Internet, em folhetos entregues à população ou em jornais; essa providência permitirá que o Povo se envolva na discussão e force os mandatários a tomarem decisões observando a necessária transparência;

d) O Prazo entre a solicitação e a respectiva resposta deve ser metodicamente contado, para posterior avaliação popular do interesse dos governantes em cumprir a leis que juraram defender;

e) A Resposta deve ser publica nos mesmos moldes e meios usados para a solicitação; e se autorizada a introdução de símbolo, frase ou expressão que represente o culto, seita, religião ou escola mística, a Imprensa deve ser convidada a acompanhar o evento;


f) Caso não haja autorização, deve-se cobrar a fundamentação jurídica (em quais dispositivos legais o Administrador se baseou) e a motivação do ato (as razões morais, lógicas e/ou de consciência, que nortearam a decisão) para posterior instrução judicial ou documento de caráter político-social.

Acredito que as denominações que pregam a crença ou defendem a descrença ou dúvida em Deus tem de exercer sua responsabilidade social. Os procedimentos listados acima podem provocar uma verdadeira revolução místico-religiosa no Brasil. Seria uma atitude pioneira, singular em todo o Mundo. O mais importante, entretanto, é que cada cidadão passará a ter mais confiança para expressar suas crenças e se verá melhor representado, não tendo mais que submeter-se a constrangimentos ideológicos.
Aharom disse…
Os fundamentalistas que defendem a interferência da religião no estado deveriam pensar um pouco: e se a religião náo for a sua? Garantir um ESTADO LAICO não é ser contra a religião, é ser favorável ao direito de todos acreditarem no que quiserem ou não acreditarem também, visto que isso é legítimo.
Anônimo disse…
Acho que tem de tirar mesmo. Pois muitas vezes estes locais são locais de injustiças, roubalheiras corrupção e antro de raposas. Então é bem melhor não ter um simbolo cristão.
Jonas potialves@ig.com.br
Filósofo Bíblico disse…
No preâmbulo da Constituição está escrito que ela foi promulgada sob a proteção de Deus. Sendo assim, todo o poder emana de Deus e não do povo.Assim como a Bíblia, a Constituição é contraditória.
Estudante Bíblico Constitucional disse…
A Constituição diz que é aquilo que não é.
Crisorlando disse…
Preâmbulo nao é lei
Anônimo disse…
E como você acha que nós podemos defender os pobres se não somos capazes de resolver um assunto tão básico quanto a Laicidade do Estado?
O Estado pode fazer mais de uma coisa de uma só vez, e a Laicidade é muito importante, pois apenas quando o Estado for livre das garras da religião, nós poderemos ter esperança de um futuro melhor.
Anônimo disse…
Voce defeca pela boca.
Anônimo disse…
E foi essa mesma cruz que justificou o assassinato de milhões de homens, mulheres e crianças indígenas.
Anônimo disse…
O estado é laico, para de falar bobagem.
Natalino Jr disse…
Legal que como esse tal Farias definiu, só uma pessoa de dentro poderia colocar um crucifixo na repartição, legal se alguém de lá, colocasse uma imagem de santo ou melhor, satã na parede, já que cada um escolhe no que quer crer, krishna, etc, etc, etc. uahuaha.
Anônimo disse…
Cada povo tem o governo que merece e adora o Deus que a sua inteligência comporta

Dee jay

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