Vereador cristão quer trocar o "Dia das Bruxas" pelo "Dia do Senhor Jesus" nas escolas
Em sua representação, Bank chama o vereador Renan Cortez (MDB) de "caçador de bruxas". O político é filiado ao MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
Banks rebateu a tese de que o Halloween seria estranho à cultura brasileira, lembrando que o futebol e a pizza também vieram de fora do país.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo já havia contestado a lei de Tatuí perante o Tribunal de Justiça, acionado a partir da representação apresentada por Banks.
Tatuí tem 129.130 habitantes, segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e registra 74.933 eleitores aptos, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O município fica a 139 quilômetros de São Paulo (SP), trajeto que consome cerca de 1h40 pelas rodovias Castelo Branco e Senador José Ermírio de Moraes.
Cortez, autor do projeto que originou a lei, obteve 1.740 votos na eleição municipal de 2024, equivalentes a 2,99% dos votos válidos do município.
O vereador afirmou que a festa causa medo nas crianças e não tem raízes brasileiras, e defendeu a substituição do Halloween pelo "Dia do Senhor Jesus" nas escolas.
Cortez declarou ainda que o evento viola valores cristãos. Banks rebateu o argumento, classificando o Halloween como festividade cultural sem caráter religioso.
O prefeito de Tatuí, Professor Miguel (PSD), não se manifestou sobre o caso. Ele não vetou nem sancionou o projeto, que foi promulgado pela Câmara Municipal em 17 de março de 2026.
Em 2024, em Santa Catarina, projeto semelhante do deputado Marcos da Rosa (União Brasil) proibia o Halloween em escolas estaduais.
A proposta catarinense foi barrada internamente pela Procuradoria-Geral do Estado antes de virar lei, por violar o princípio da separação de poderes na gestão pedagógica das escolas.
Em Tatuí, o caso já havia gerado a ADI 2172624-16.2026.8.26.0000. Banks reconhece que a petição inicial da ação não incluiu pedido de liminar.
A lacuna consta de despacho do desembargador Camilo Léllis, relator do caso, datado de 8 de julho de 2026 e publicado no DJEN em 15 de julho.
No documento, o desembargador determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tatuí prestem informações em 30 dias, sem tratar de medida cautelar.
No novo pedido, protocolado sob o número SIS-DIG 2613.0000401/2026, Banks requer aditamento à ADI para incluir a suspensão liminar da lei, com base nos artigos 10 a 12 da Lei Federal 9.868/99.
Segundo o texto protocolado, faltavam 104 dias para o Halloween de 2026 na data do pedido, apresentado em 19 de julho.
Até a publicação desta reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia decidido sobre o aditamento apresentado por Banks na ADI 2172624-16.2026.8.26.0000.
Eduardo Banks, militante da laicidade de Estado e ativista ateu, protocolou pedido ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para a decretação de uma liminar (efeito imediato) da suspensão da lei que proíbe as festas de Halloween em escolas públicas de Tatuí (SP).
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Para Banks, a suspensão imediata da lei se faz necessária porque se aproxima o Halloween, 31 de outubro. |
A Procuradoria já tinha acionado o Tribunal de Justiça, em atendimento a uma representação de Banks, mas o desembargador Camilo Léllis, o relator do caso, ao pedir a abertura da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), destacou que a medida seria "sem pedido de liminar".
Em sua representação, Bank chama o vereador Renan Cortez (MDB) de "caçador de bruxas". O político é filiado ao MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
Banks rebateu a tese de que o Halloween seria estranho à cultura brasileira, lembrando que o futebol e a pizza também vieram de fora do país.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo já havia contestado a lei de Tatuí perante o Tribunal de Justiça, acionado a partir da representação apresentada por Banks.
Tatuí tem 129.130 habitantes, segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e registra 74.933 eleitores aptos, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O município fica a 139 quilômetros de São Paulo (SP), trajeto que consome cerca de 1h40 pelas rodovias Castelo Branco e Senador José Ermírio de Moraes.
Cortez, autor do projeto que originou a lei, obteve 1.740 votos na eleição municipal de 2024, equivalentes a 2,99% dos votos válidos do município.
O vereador afirmou que a festa causa medo nas crianças e não tem raízes brasileiras, e defendeu a substituição do Halloween pelo "Dia do Senhor Jesus" nas escolas.
Cortez declarou ainda que o evento viola valores cristãos. Banks rebateu o argumento, classificando o Halloween como festividade cultural sem caráter religioso.
O prefeito de Tatuí, Professor Miguel (PSD), não se manifestou sobre o caso. Ele não vetou nem sancionou o projeto, que foi promulgado pela Câmara Municipal em 17 de março de 2026.
Em 2024, em Santa Catarina, projeto semelhante do deputado Marcos da Rosa (União Brasil) proibia o Halloween em escolas estaduais.
A proposta catarinense foi barrada internamente pela Procuradoria-Geral do Estado antes de virar lei, por violar o princípio da separação de poderes na gestão pedagógica das escolas.
Em Tatuí, o caso já havia gerado a ADI 2172624-16.2026.8.26.0000. Banks reconhece que a petição inicial da ação não incluiu pedido de liminar.
A lacuna consta de despacho do desembargador Camilo Léllis, relator do caso, datado de 8 de julho de 2026 e publicado no DJEN em 15 de julho.
No documento, o desembargador determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tatuí prestem informações em 30 dias, sem tratar de medida cautelar.
No novo pedido, protocolado sob o número SIS-DIG 2613.0000401/2026, Banks requer aditamento à ADI para incluir a suspensão liminar da lei, com base nos artigos 10 a 12 da Lei Federal 9.868/99.
Segundo o texto protocolado, faltavam 104 dias para o Halloween de 2026 na data do pedido, apresentado em 19 de julho.
Até a publicação desta reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia decidido sobre o aditamento apresentado por Banks na ADI 2172624-16.2026.8.26.0000.
Com informações de representação protocolada por Eduardo Banks junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (MPSP ) — Protocolado SIS-DIG n. 2613.0000401/2026; despacho do desembargador Camilo Léllis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP ) — ADI 2172624-16.2026.8.26.0000; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) e foto de arquivo pessoal

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