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Vereador quer substituir o halloween por 'Dia do Senhor Jesus'

Dizendo-se cristão, Renan Cortez argumenta que a festa das bruxas dá medo nas criancinhas


A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo contestou na Justiça a lei de Tatuí (SP) que proíbe o Halloween nas escolas públicas. O órgão acionou o Tribunal de Justiça.

Eduardo Banks, militante do Estado laico, criticou a ausência de um pedido de liminar para suspender a norma de imediato. Ele foi o autor da representação que motivou a denúncia.


Inteligência artificial
mesclou a cabeça do
vereador com uma abóbora
de Halloween. Não é
tão pavoroso assim


Tatuí tem 129.130 habitantes, segundo dados estimados para o município pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O município registra 74.933 eleitores aptos, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A distância rodoviária até São Paulo (SP) é de 139 quilômetros. Por exemplo, o trajeto de carro consome cerca de 1 hora e 40 minutos pelas rodovias Castelo Branco e Senador José Ermírio de Moraes.

Halloween virou lei local por iniciativa do vereador Renan Cortez (MDB-SP). A proibição vale para o evento de 31 de outubro. O texto original tramitou na Câmara Municipal de Tatuí (SP). 

Cortez (MDB) recebeu 1.740 votos na eleição municipal de 2024, obtendo 2,99% dos votos válidos do município

Cortez afirmou que a festa causa medo nas crianças e não tem raízes brasileiras. Ele defendeu que as escolas deveriam celebrar o "Dia do Senhor Jesus" em vez do Halloween.

O vereador declarou que o evento viola valores cristãos. Banks rebateu a ideia. Ele explicou que o Halloween funciona como festividade cultural e não possui caráter religioso.

O prefeito de Tatuí (SP), Professor Miguel (PSD), silenciou sobre o caso. Ele não vetou nem sancionou o projeto. A Câmara Municipal promulgou a lei em 17 de março de 2026. 

Em 2024, em Santa Catarina, o PL do deputado Marcos da Rosa (União Brasil) que proibia o Halloween nas escolas estaduais foi considerado inconstitucional pelo governo do Estado, com a Procuradoria-Geral do Estado apontando violação ao princípio da separação de poderes por interferir na gestão pedagógica das escolas.

Não chegou a ser julgado pelo Judiciário — foi barrado internamente pela PGE/SED antes de virar lei. s

Com informações da Câmara Municipal de Tatuí, da Procuradoria de em reportagens do Diário de Tatuí.e de outras fontes.

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