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Cármen Lúcia barra leitura obrigatória da Bíblia em Osasco

Ministra do STF determina que leitura da Bíblia e a frase "sob a proteção de Deus" em Osasco sejam facultativas, não impostas pelo Estado


Cármen Lúcia, católica praticante, decidiu que a leitura da Bíblia e a frase "sob a proteção de Deus" na Câmara de Osasco (SP) não podem ser obrigatórias.

O despacho saiu no sábado (30) e trata do regimento interno da Casa, que previa a leitura obrigatória da frase e uma Bíblia sobre a mesa durante as sessões plenárias.


Para Cármen
Lúcia, o texto
de Osasco,
da forma
como estava
redigido,
impunha
obrigações
a quem
participava
das sessões,
e  isso não
se sustenta.

A magistrada determinou que esses dispositivos sejam lidos como faculdade, uma permissão, e não como dever imposto pelo Estado aos participantes das sessões.

Ao analisar o caso, ela aplicou a tese 1.086 do STF, fixada sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Esse entendimento foi firmado pela Corte em 2024.

Pela tese, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não fere a laicidade, a impessoalidade ou a não discriminação quando reflete a tradição cultural brasileira.

O Ministério Público de São Paulo, pelo então procurador-geral Mário Luiz Sarrubo, havia questionado o trecho por dar tratamento privilegiado ao cristianismo.

O argumento foi o de que a norma excluía outras crenças presentes na diversidade social do país. Antes, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) havia mantido o regimento.

Em sua fundamentação, a ministra reiterou que a laicidade não significa postura contrária às religiões, mas separação entre o Estado e as instituições religiosas.

Segundo ela, o poder público não pode adotar uma crença específica e deve atuar de forma neutra,
garantindo a todos a liberdade de exercer a própria fé.

Com informações de Gazeta do Povo e São Bento em Foco.

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