Tribunal de Justiça da Bahia acata ação que aponta violação ao Estado laico e risco de proselitismo religioso no ambiente de ensino
O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu liminar para suspender a Lei 9.893/2025. A norma autorizava a Bíblia como material paradidático em Salvador (BA).
A decisão ocorreu em audiência nesta quarta-feira (11). O PSOL moveu a ação por meio do vereador Hamilton Assis (PSOL-BA) e do diretório estadual.
O partido argumentou que a legislação fere a laicidade estatal. O texto abria espaço para o proselitismo religioso dentro das unidades de ensino.
O relator votou pela concessão da liminar. Outros 13 magistrados acompanharam o entendimento. O placar garantiu a maioria necessária para vetar a lei.
O prefeito Bruno Reis (União-BA) sancionou a medida em 2025. O projeto original é do vereador Kênio Rezende (PRD-BA), que é pastor evangélico.
A regra permitia o uso do livro em aulas de História e Filosofia. Hamilton Assis (PSOL-BA) afirmou que a escola deve ser um espaço de pluralidade.
"O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático (...) embora Constituição define o Estado como laico."
Paulopes, novembro de 2025
O vereador Kênio Rezende (PRD-BA), que preside a Frente Parlamentar Evangélica, defende que o uso dos textos bíblicos ocorra conforme o desejo do docente.
Na Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Diego Castro (PL-BA) tenta medida similar. Ele quer a Bíblia no currículo de todas as escolas estaduais.
A Constituição Federal, em seu artigo 19, proíbe a União e os municípios de estabelecer cultos religiosos ou manter relações de dependência com eles.
Com informações de Paulopes e Tribunal de Justiça de Salvador.
O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu liminar para suspender a Lei 9.893/2025. A norma autorizava a Bíblia como material paradidático em Salvador (BA).
A decisão ocorreu em audiência nesta quarta-feira (11). O PSOL moveu a ação por meio do vereador Hamilton Assis (PSOL-BA) e do diretório estadual.
O partido argumentou que a legislação fere a laicidade estatal. O texto abria espaço para o proselitismo religioso dentro das unidades de ensino.
O relator votou pela concessão da liminar. Outros 13 magistrados acompanharam o entendimento. O placar garantiu a maioria necessária para vetar a lei.
O prefeito Bruno Reis (União-BA) sancionou a medida em 2025. O projeto original é do vereador Kênio Rezende (PRD-BA), que é pastor evangélico.
A regra permitia o uso do livro em aulas de História e Filosofia. Hamilton Assis (PSOL-BA) afirmou que a escola deve ser um espaço de pluralidade.
"O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático (...) embora Constituição define o Estado como laico."
Paulopes, novembro de 2025
O vereador Kênio Rezende (PRD-BA), que preside a Frente Parlamentar Evangélica, defende que o uso dos textos bíblicos ocorra conforme o desejo do docente.
Na Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Diego Castro (PL-BA) tenta medida similar. Ele quer a Bíblia no currículo de todas as escolas estaduais.
A Constituição Federal, em seu artigo 19, proíbe a União e os municípios de estabelecer cultos religiosos ou manter relações de dependência com eles.
Com informações de Paulopes e Tribunal de Justiça de Salvador.

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