Ministério Público arquiva denúncia sobre sessão da Câmara usada por pastores e fiéis, ignorando princípio constitucional da separação entre Estado e religião
O Ministério Público de Minas Gerais arquivou denúncia sobre o uso da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso para um evento evangélico promovido no dia 29 de setembro.
Mais de cem fiéis e pastores de diferentes igrejas ocuparam o plenário para apoiar o projeto que institui o “Dia de Jesus”. O encontro foi transmitido pela TV Câmara.
A denúncia, feita de forma anônima, apontava que os vereadores Lisandro Monteiro, Roney Vilaça e Marcos Antônio Vitorino promoveram uma pregação religiosa na Casa Legislativa.
A Ouvidoria do MP recebeu a queixa por suposta violação à laicidade do Estado, princípio que proíbe o uso de recursos públicos para fins religiosos.
A Constituição Federal, em seus artigos 5º, incisos VI, VII e VIII, e 19, inciso I, garante a separação entre Estado e religiões, vedando qualquer apoio financeiro ou institucional a cultos.
A decisão do MP afirma que não houve irregularidade administrativa e considerou o ato como manifestação de liberdade religiosa e de expressão. Determinou o arquivamento e garantiu direito de recurso em dez dias.
O Ministério Público de Minas Gerais arquivou denúncia sobre o uso da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso para um evento evangélico promovido no dia 29 de setembro.
Mais de cem fiéis e pastores de diferentes igrejas ocuparam o plenário para apoiar o projeto que institui o “Dia de Jesus”. O encontro foi transmitido pela TV Câmara.
A denúncia, feita de forma anônima, apontava que os vereadores Lisandro Monteiro, Roney Vilaça e Marcos Antônio Vitorino promoveram uma pregação religiosa na Casa Legislativa.
A Ouvidoria do MP recebeu a queixa por suposta violação à laicidade do Estado, princípio que proíbe o uso de recursos públicos para fins religiosos.
A Constituição Federal, em seus artigos 5º, incisos VI, VII e VIII, e 19, inciso I, garante a separação entre Estado e religiões, vedando qualquer apoio financeiro ou institucional a cultos.
A decisão do MP afirma que não houve irregularidade administrativa e considerou o ato como manifestação de liberdade religiosa e de expressão. Determinou o arquivamento e garantiu direito de recurso em dez dias.
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| Pastores apropriarem-se de um espaço mantido por contribuintes de todas a religiões e por ateus e agnósticos |
Durante a sessão, pastores fizeram orações e defenderam o papel social das igrejas. O prefeito Marcelo Morais participou, elogiou a iniciativa e sugeriu novo evento religioso no município.
Os custos de manutenção da Câmara — energia, limpeza e servidores — são pagos pelos contribuintes de todas as crenças. O uso do espaço por grupos religiosos configura gasto público com finalidade confessional.
Juristas lembram que, nesses casos, cabe ressarcimento aos cofres públicos pelos responsáveis, já que o evento não teve caráter institucional, mas religioso.
São Sebastião do Paraíso tem cerca de 75 mil habitantes. Segundo o censo de 2010, 71,5% se declararam católicos e 17,7% evangélicos.
O presidente da Câmara, Lisandro Monteiro, chamou o autor da denúncia de “covarde” e disse que a Casa é aberta a todos. “Foi um dia bonito, falamos de Deus e do bem”, declarou.
O vereador Roney Vilaça, autor do projeto “Dia de Jesus”, afirmou que a denúncia teve “viés político” e tentou desqualificar a participação popular.
Para especialistas em direito constitucional, manifestações religiosas em órgãos públicos ferem a neutralidade exigida pela laicidade estatal. O princípio garante que o Estado não favoreça nem discrimine crenças.
A Constituição não impede que fiéis se expressem, mas veda o uso de estruturas públicas para cultos, mesmo que de forma simbólica.
Transformar um plenário legislativo em templo, ainda que por um dia, mistura fé e poder político, contrariando o dever de neutralidade do Estado brasileiro.
O arquivamento da denúncia pelo Ministério Público abre debate sobre os limites entre liberdade religiosa e uso de bens públicos.
Os custos de manutenção da Câmara — energia, limpeza e servidores — são pagos pelos contribuintes de todas as crenças. O uso do espaço por grupos religiosos configura gasto público com finalidade confessional.
Juristas lembram que, nesses casos, cabe ressarcimento aos cofres públicos pelos responsáveis, já que o evento não teve caráter institucional, mas religioso.
São Sebastião do Paraíso tem cerca de 75 mil habitantes. Segundo o censo de 2010, 71,5% se declararam católicos e 17,7% evangélicos.
O presidente da Câmara, Lisandro Monteiro, chamou o autor da denúncia de “covarde” e disse que a Casa é aberta a todos. “Foi um dia bonito, falamos de Deus e do bem”, declarou.
O vereador Roney Vilaça, autor do projeto “Dia de Jesus”, afirmou que a denúncia teve “viés político” e tentou desqualificar a participação popular.
Para especialistas em direito constitucional, manifestações religiosas em órgãos públicos ferem a neutralidade exigida pela laicidade estatal. O princípio garante que o Estado não favoreça nem discrimine crenças.
A Constituição não impede que fiéis se expressem, mas veda o uso de estruturas públicas para cultos, mesmo que de forma simbólica.
Transformar um plenário legislativo em templo, ainda que por um dia, mistura fé e poder político, contrariando o dever de neutralidade do Estado brasileiro.
O arquivamento da denúncia pelo Ministério Público abre debate sobre os limites entre liberdade religiosa e uso de bens públicos.
O que diz a Constituição de 1988 sobre laicidade
- Artigo 5º, incisos VI, VII e VIII: garantem liberdade de crença, asseguram o livre exercício dos cultos religiosos e proíbem que alguém seja privado de direitos por motivo de convicção religiosa.
- Artigo 19, inciso I: proíbe que União, estados e municípios “estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, subvencionem, embaraçem-lhes o funcionamento ou mantenham com eles relações de dependência ou aliança”.
> Com informação da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso do Ministério Público e de outras fontes.

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