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Empresa de Campo Grande terá de indenizar trabalhador por submetê-lo ao pai-nosso

Juíza sentenciou que o Estado laico obriga liberdade de religião; o direito está garantido pela Constituição


O TRT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) condenou uma loja de construção de Campo Grande a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador por obrigá-lo a orar antes do expediente, das 7 às 7h30. Cabe recurso.

Conforme os autos, o trabalhou disse ter de chegar antes do local do trabalho devido à oração do pai-nosso.

Ele informou que a empresa nunca quis saber qual era a religião dele. 

     Foto meramente ilustrativa

Trabalhadores tinham
de chegar mais cedo
ao trabalho para orar

A empresa alegou que as orações fazem parte de sua cultura e que o referido trabalhador nunca teve participação.

O advogado do trabalhador disse que o seu cliente sempre estava presente na empresa durante as orações.

Na sentença, a juíza Lais Pahins Duarte afirmou que a “Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade”.

Sendo ainda reforçado que a exigência da empresa não considerava a individualidade de cada trabalhador, impondo uma obrigação além do contratado de trabalho. Assim, a loja de materiais de construção foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil ao assessor de loja. A decisão ainda cabe recurso.

Comentários

CBTF disse…
Os donos das empresas precisam parar de achar que mandam na vida dos seus colaboradores. Isso é fruto da escala de trabalho 6 x 1, cada vez mais as empresas estão adentrando na vida privada do trabalhador.

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