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Câmara Municipal de Araucária não pode mais usar a tribuna como púlpito

Tribunal do Paraná decidiu que leitura da Bíblia antes das sessões é proselitismo do cristianismo, afrontando, portanto, a laicidade de Estado


O Órgão Especial do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) julgou ser inconstitucional a leitura de trechos bíblicos no início das sessões do Legislativo municipal em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, porque se trata de uma afronta do Estado laico.


Mais uma câmara
municipal é obrigada
pela Justiça a se 
submeter à laicidade
de Estado

O órgão é constituído por 25 desembargadores. Deles, 15 votaram pela inconstitucionalidade, contra 9 que concluíram não haver desrespeito à Constituição porque, no regimente interno da câmara, a leitura bíblica é opcional.

A Justiça do Paraná foi acionada em 2022 pela Procuradoria-Geral da Justiça.

Para Gilberto Giacoia, na época o procurador-geral, a leitura de trechos da Bíblia no início das sessões, mesmo sendo opcional, privilegia uma única crença religiosa, em detrimento das demais, além do fato de o Estado brasileiro não ter religião oficial.

A Câmara Municipal informou que respeitará a decisão judicial, embora, inicialmente, alguns vereadores tenha demonstrado resistência.

> Com informação do Tribunal de Justiça do Paraná.

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