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Prefeito de Sorocaba não acata Justiça e mantém Bíblia em escolas

Lei da cidade obriga bibliotecas de escolas municipais a terem exemplar do livro cristão, não estendendo a medida à literatura de outras religiões


“Nós perdemos por 17 a 7”, reconheceu em março o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), de Sorocaba, ao comentar uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Infelizmente, a Justiça julgou ilegal a obrigatoriedade de ter uma bíblia na biblioteca [de escolas municipais].”

Mesmo reconhecendo a derrota, o prefeito, que é evangélico, disse que descumprirá a decisão judicial, mantendo exemplares do livro sagrado cristão à disposição dos estudantes.

Manga informou que aguardará uma manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal), não se sabe quando, porque o tema não está na pauta daquela Corte.

O que o TJ-SP decidiu foi o fato de uma lei municipal exigir a obrigatoriedade em bibliotecas escolares somente da Bíblia, omitindo-se em relação a livros das demais religiões.


O prefeito Manga é
acusado de fazer
compra sem licitação
FOTO: REPRODUÇÃO DO FACEBOOK 

O desembargador Campos Mello, o relator do caso, afirmou, em seu parecer, que fica claro na referida lei de Sorocaba a “opção do legislador pela difusão apenas das religiões cristãs”, afrontando, assim, o princípio da laicidade de Estado.

“Nem o Alcorão (livro sagrado do islamismo), nem o Talmude ou a Torá (livros sagrados da tradição judaica) terão sido objeto dessa obrigatoriedade”, constatou Mello.

“O art. 19 da Lei Maior veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam cultos religiosos, embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

O prefeito Manga, além de se empenhar para impor a Bíblia às escolas, terá de se explicar ao Ministério Público, que o acusa criminalmente de ter feito na Catargo Editorial uma compra de R$ 13,2 milhões para o projeto Banco Mais Escola sem licitação pública.

> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, site Porque e de outras fontes.

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